O Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul esclarece sobre a decisão provisória que determinou a realização de um 2º Turno nas eleições na autarquia. As eleições do CRO/MS para o biênio 2017/2019 foram realizadas em 23 de novembro de 2016 e tiveram o seguinte resultado: Chapa 1 recebeu 993 votos e Chapa 2 recebeu 847 votos.
A Comissão Eleitoral declarou a Chapa 1 como vencedora, uma vez que esta obteve a maioria absoluta dos votos válidos (53,3%). A Chapa 2, discordando do resultado, interpôs Mandado de Segurança.
O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Campo Grande, Seção Mato Grosso do Sul, em decisão liminar e provisória entendeu haver a necessidade da realização de 2º turno, por haver divergência quanto a validade da Resolução CFO 155/2015 que alterou o conceito de maioria absoluta para reconhecimento do resultado da eleição.
No entendimento do Juiz, a chapa para ser considerada vencedora precisa da maioria absoluta dos aptos a votar e não somente dos votos válidos no pleito. Para exemplificação, na época da Eleição o número de profissionais aptos a votar era 2.557.
Pelo entendimento do Juiz, a chapa para ser vencedora deveria receber votos de 50% mais um dessa quantidade de profissionais, ou seja, 1279. No entanto apenas 1947 profissionais participaram da Eleição. Apesar de a Chapa 1 ter obtido cerca de 53,3% dos votos válidos, não atingiu o número estabelecido pela legislação de 1971 que deve ser adotada segundo a Justiça.
O CRO-MS esclarece que não houve nenhuma irregularidade, ilegalidade ou qualquer outro vício que possa justificar a alegação de nulidade da Eleição, mas apenas divergência na interpretação quando a aplicação da norma editada pelo CFO.
Durante este período, com o fim do mandato da diretoria anterior, ocorrido em 16 de março de 2017, o Conselho Federal de Odontologia nomeou a diretoria executiva provisória que assumiu no dia 17 de março de 2017 a administração deste Regional.