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20/01/2019 18:10

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Discussão por herança de R$ 4 milhões se arrasta há mais de 10 anos e sobra até pra juiz em MS

Antes de morrer, microempresário 'deserdou' filho e pôs a mulher como única herdeira, gerando confusão

Disputa por herança envolvendo um microempresário que morreu em 2008, em Campo Grande, que já dura uma década, avaliada em torno de R$ 4 milhões, tem sido motivo de queixa contra um magistrado na corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O conflito judicial surgiu em novembro de 2008, ano de morte do microempresário Vitório de Souza, à época com 70 anos de idade. Ele era casado, no papel, com Aparecida de Fátima da Silva Carlos de Souza, desde 1996.

No registro de casamento, consta que a união foi feita pelo regime de separação de bens. Vitório já tinha um filho, hoje com 53 anos de idade.

Antes de morrer, o microempresário fez um testamento público nomeando como única herdeira a mulher.

No documento, é citado que ele deserdou o filho, isto é, tirou dele o alcance à herança.

Vitório, à época, tinha chácaras e um loteamento. Logo depois da morte, o filho do microempresário procurou por Cida e perguntou o “que tinha de direito” na empresa do pai.

O caso seguiu para a Justiça e, por meio de ação judicial, o filho de Vitório inverteu a questão, tornando-se, em 2016, o inventariante, condição antes ocupada por Cida, a ex-mulher do microempresário.

No processo do inventário, que já acumula 3,4 mil páginas, Cida virou “meeira”, termo judicial que legitima a viúva como dona da metade dos bens de Vitório.  

Ocorre que, segundo a família de Cida, a Justiça teria autorizado o inventariante a vender parte do loteamento antes mesmo do desfecho da questão judicial. E ainda determinado que o valor de qualquer movimentação financeira fosse depositado numa conta judicial.

Cida pediu que parte do negócio fosse entregue a ela, já que era da imobiliária do ex-marido que se sustentava. E isso não ocorreu, segundo a família dela.

No dia 14 deste mês, o advogado de Cida, Leonildo José da Cunha, incluiu uma informação no processo, conhecida como “memoriais”. E o que é isso?

Memoriais quer dizer: “fazer uma lembrança de tudo o que foi falado no processo; na prática, são as suas alegações finais, sob a forma de memoriais, visto que a causa apresenta questões complexas de fato ou de direito”.

Viúva quer parte dos lucros da imobiliária do ex-marido (foto: André de Abreu)

QUEIXA

“Informa que a comunicante [Cida] foi removida do cargo de inventariante, consequentemente da administração e posse dos bens, e embora tenha requerido verba a título de pró-labore [remuneração pela sociedade nos bens de Vitório], com o fito de alimentar-se, este magistrado negou o pedido, a comunicante é idosa e não possui outra fonte de renda, a não ser as oriundas do capital que é detentora da meação, assim estranhamente o juiz a quo vem deixando a ora comunicante sem condições básicas até mesmo alimentar-se e de arcar outros custos e despesas básicas”, escreveu o defensor.

O magistrado que atuou no caso até outubro de 2018 era Aldo Ferreira da Silva Junior, da Vara de Família e Sucessões de Campo Grande.

Integrante da família da viúva, hoje com 62 anos de idade, disse ter levado o caso à corregedoria judiciária porque Cida tem sido prejudicada  as apelações judiciais “todas negadas pelo magistrado”.

“Queremos justiça, apenas isso. Ela [Cida] tem direito aos lucros da imobiliária e isso não tem sido reconhecido judicialmente. Sem ganhos, ela enfrenta dificuldades, vive hoje de contribuições da família”, protestou o membro da família da viúva.

Em novembro passado, o juiz em questão foi afastado pelo Pleno do TJ-MS por supostas irregularidades em procedimentos para pagamentos de precatórios, episódio que havia sido denunciado ao Conselho Nacional de Justiça.

Como a queixa contra ele acerca do processo do inventário é recente, a Corte ainda não se manifestou.

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