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25/05/2017 13:57

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Inep avaliará caso de candidatos do Enem que não conseguiram isenção de taxa

"Só serão analisados os pedidos que forem encaminhados ao Inep com os respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes", ressalta a nota

Seis dias após a ONG Educafro entrar com uma ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para reivindicar um suposto erro do site de inscrição no Enem — no qual alguns candidatos que tinham direito à isenção de taxa foram obrigados a fazer o pagamento —, o órgão anunciou nesta quinta-feira que está disposto a analisar a situação caso a caso.

O Inep divulgou nota afirmando que pessoas que tenham direito à isenção e solicitaram o benefício, mas tiveram a a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada, podem entrar em contato com o Inep e encaminhar documentos comprobatórios.

"Só serão analisados os pedidos que forem encaminhados ao Inep com os respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes", ressalta a nota.

O prazo para o encaminhamento dos documentos termina em 25 de junho, daqui a exatamente um mês. Informações podem ser obtidas no telefone 0800 61 61 61.

CANDIDATOS 'INDUZIDOS' AO ERRO NO SITE

Na ação movida pela ONG Educafro, ela afirma que o site do Inep "dificulta de maneira substancial o exercício do direito à isenção da taxa de inscrição por pessoas que preenchem os requisitos previstos" e pede que o prazo de inscrição, encerrado no dia 18 de maio, seja prorrogado em pelo menos de dez dias úteis a partir da decisão.

A Educafro pede, ainda, que os estudantes tenham direito de retificar sua opção pela isenção de taxa. Isso porque a ONG argumenta que muitos candidatos foram induzidos ao erro durante a inscrição no site.

REGRAS PARA ISENÇÃO

O candidato está automaticamente apto para isenção se estiver terminando o Ensino Médio em escola pública. Também deve ser considerado isento aquele participante do Enem cuja família tenha renda igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa e que, além disso, tiver cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada. A terceira situação em que se permite a isenção é quando o candidato é membro de uma família que recebe até três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa e que, além disso, esteja inscrito no CadÚnico.

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