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09/02/2019 13:15

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Justiça define honorários em R$ 600 e advogado dativo vai ao STF

Episódio ocorreu em Santa Catarina, estado que só criou defensoria em 2012

Santa Catarina foi o último estado da federação a implementar a Defensoria Pública, uma obrigatoriedade prevista na Constituição. A demora, que só foi resolvida em 2012 com intervenção do Supremo Tribunal Federal, rende efeitos colaterais até hoje. 

Justiça se baseou em lei considerada inconstitucional para fixar valor dos honorários de advogado dativo. 

Os advogados que atuaram como dativos em Santa Catarina estão com dificuldades para receber. Ciente disso,  Gustavo Pereira da Silvaentrou com uma ação de execução por quantia certa. 

"O estado de Santa Catarina não quita os honorários da defensoria dativa e para receber administrativamente o profissional é coagido a renunciar a parte do crédito, ou entrar numa fila interminável para receber em parcelas sem correção", afirma Pereira da Silva em entrevista à ConJur. 

Ao ser citado para pagar, o estado de Santa Catarina opôs Embargos à Execução alegando excesso de execução, porém reconheceu o valor de R$ 1026,84. A tese do ente público em 2018 era aplicar a Lei Complementar 155/1997 como critério de remuneração. Essa lei regulou a atividade dos advogados dativos no estado e fixou forma de estabelecer valor dos honorários. A lei foi declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento no qual a corte determinou que Santa Catarina instituísse a Defensoria. 

Ao julgar os embargos, a 4ª Vara da Fazenda Pública aplicou ao cálculo a lei e fixou os honorários em R$ 684, valor menor do que o estado já havia admitido pagar. O advogado recorreu e apresentou Recurso Inominado à 5ª Turma de Recursos de Joinville.

Paralelamente, Pereira da Silva ingressou com uma reclamação constitucional no STF. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. 

“Decisões desta vez contribuem para o aviltamento de honorários; uma triste prática mercadológica que conta com a simpatia de  agentes políticos e revela-se extremamente prejudicial à classe dos advogados, criando uma tendência de redução geral dos valores cobrados e devidos ao profissional, desvalorizando o trabalho de prestação de assistência jurídica, o conhecimento decorrente de anos de estudo, a dedicação ao deslinde da causa e a dignidade do intercessor, como pessoa humana que vive e sustenta condignamente a si e seus familiares a partir dos rendimentos auferidos na atividade advocatícia", afirma o advogado. 

Estado rebelde 

A criação da Defensoria em Santa Catarina só ocorreu após duas ações diretas de inconstitucionalidade chegarem ao STF em 2012. Os ministros foram duros com os representantes do estado, afirmando que o ente federativo estava em clara transgressão ao se recusar a implementar uma Defensoria. 

O Plenário acompanhou o entendimento colocado pelo voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, que julgou como procedentes ambas as ADIs. Ele descreveu o julgamento como “o caso mais grave de todos apreciados pela corte sobre a questão das Defensorias Públicas”. Barbosa classificou ainda o modelo vigente em Santa Catarina como um “severo ataque a dignidade do ser humano”.

Foi do ministro Celso de Mello, no entanto, o mais longo e contundente voto a favor das ADIs em julgamento. O decano criticou o argumento do princípio da autonomia federalista, ponderando que a “autonomia” deve ser exercida “de acordo com e subordinada” às normas da Federação. “O apelo ao princípio da autonomia federativa não legitima essa transgressão”, disse.

O ministro ainda qualificou a situação em Santa Catarina de “injustificável inércia”, de “incompreensível resistência em admitir uma obrigação constitucional” e de “comportamento transgressor”.

Frente à fala enérgica e indignada do ministro Celso de Mello, o procurador do estado, que fizera a sustentação oral, pediu a palavra novamente para se pronunciar sobre “as graves acusações apresentadas pelo ministro”. O pedido de consideração não foi acolhido pelo então presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso.

 

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