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18/06/2018 14:25

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Maioria concorda com licença-paternidade para avós quando pai não registra criança

Resultado de enquete demonstrou que leitores apoiam projeto de lei aprovado pela Câmara

Para 70% dos participantes da enquete desta semana do TopMídiaNews, é correta a aplicação da  licença-paternidade para avós quando o nome do pai não é declarado no registro da criança. O restante, 30% dos leitores, opinaram que não concordam com a medida.

O projeto de lei sobre o tema foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de junho e permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença, quando os mesmos são acompanhantes da mulher que teve o bebê. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

O projeto de lei segue para tramitação no Senado, e sua proposição levou em conta o grande número de registros de filhos onde não há dados sobre o pai. Conforme o último levantamento sobre o assunto, com base no Censo Escolar de 2011 e divulgado em 2017, havia 5,5 milhões de crianças brasileiras nesta situação há sete anos.

Para a mãe, a licença é normalmente de 120 dias, ou seja, quatro meses. As empresas privadas e públicas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem prolongar esse prazo para 180 dias.

Pai socioafetivo

O Provimento nº 149, de 13 de janeiro de 2017, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, perante os Cartórios de Registro Civil. Antes do ano passado, isso só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso.

Um tio, um avô, um padrinho, enfim, alguém que desempenhe efetivamente a função de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal. Os deveres e direito desse pai socioafetivo serão os mesmos de qualquer pai.

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