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31/10/2018 15:51

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#MarceloD2Racista chega aos trending topics do Twitter

Rapper atacou o deputado federal mais votado no Rio de Janeiro por apoiar o presidente eleito, Jair Bolsonaro

Depois do cantor Marcelo D2 cometer injúria racial contra o deputado federal eleito pelo Rio de Janeiro Hélio Bolsonaro, os internautas começaram a subir a hashtag #MarceloD2Racista no Twitter.

Entenda o caso

Revoltado com a vitória do presidente eleito Jair Messias Bolsonaro, no último domingo, 28, o cantor Marcelo D2 atacou o subtenente do Exército Hélio Fernando Barbosa Lopes, mais conhecido como “Hélio Negão” ou “Hélio Bolsonaro”, que foi o deputado federal mais votado no Rio de Janeiro, com 345.234 votos.

“E o negão do Bolsonaro hein? Talvez seja essa a nova nomenclatura pro escravo da casa grande. bater palma pro patrão, no caso aqui lamber o coturno do capetão”, escreveu o rapper em seu Twitter. “Hélio foi o escolhido pra blindar o Bunda Suja de ser chamado de racista”, acrescentou. O comentário gerou polêmica. Recebendo muitas críticas pela atitude, D2 também atacou os internautas dizendo que “o pior de tocar nesses assuntos é ver o quanto de gente ignorante que deveria só calar a boca”.

(Foto: reprodução / MBL News)

Hélio respondeu: “Querido Marcelo D2, pare de pré-julgamento de minha pessoa ou do porque de eu estar ali ao lado do homem/irmão que me deu a mão e me ouviu, Fui o mais votado por mérito e graças a Deus pela aceitação do povo. Bato palma para meu irmão não meu patrão…”. E, por fim, lamentou dizendo que “para alguns, os ‘novos escravos’ ainda definem-se pela cor da pele”, e que isso “é triste, pois não conseguem ou não querem entender que esse tipo de pensamento é o que nos escraviza e nos divide entre brancos versus negros”.

Injúria racial

De acordo com o artigo 140 do decreto lei n. 2.848 do código penal, Marcelo D2, que se diz defensor das minorias, cometeu o crime de injúria racial contra Hélio. O dispositivo diz que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Se trata de um crime contra a honra, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

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