O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quarta-feira (25), processo movido por Jean Wyllys (PSOL) contra o colega de parlamento Jair Bolsonaro (PSL). O pré-candidato à presidência da República teria chamado Wyllys de 'idiota' 'imbecil' e 'cu ambulante'.
O crime cometido, segundo a acusação foi de injúria e difamação. O caso ocorreu em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara. A decisão do ministro seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
Na decisão, Mello justificou que Bolsonaro possui a prerrogativa da imunidade parlamentar.
“Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Celso de Mello.
Na queixa-crime, a defesa de Jean Wyllys afirmou que Bolsonaro “rompeu totalmente a discussão temática” ao chamar o colega de “último órgão do aparelho excretor, “último órgão do aparelho digestivo”, “idiota” e “imbecil”. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. “Eram bancados pelo PSOL esse pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago”, disse o deputado.
Diante das agressões, Jean Wyllys teria deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão “cu ambulante”. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu “a honra, a cidadania e a dignidade sexual” de Jean Wyllys.
Para os advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria ofendido o colega em “aspectos individuais”, sem qualquer relação com seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de parlamentar dita no Congresso Nacional.