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Ministro do STF arquiva processo de Jean Wyllys contra Bolsonaro

Deputado do PSOL reclama que colega o chamou de 'cu' ambulante

25/04/2018 às 17:15 |

Thiago de Souza com informações do site Jota

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quarta-feira (25), processo movido por Jean Wyllys (PSOL) contra o colega de parlamento Jair Bolsonaro (PSL). O pré-candidato à presidência da República teria chamado Wyllys de 'idiota' 'imbecil' e 'cu ambulante'.

O crime cometido, segundo a acusação foi de injúria e difamação. O caso ocorreu em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara. A decisão do ministro seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

Na decisão, Mello justificou que Bolsonaro possui a prerrogativa da imunidade parlamentar.

“Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Celso de Mello.

Na queixa-crime, a defesa de Jean Wyllys afirmou que Bolsonaro “rompeu totalmente a discussão temática” ao chamar o colega de “último órgão do aparelho excretor, “último órgão do aparelho digestivo”, “idiota” e “imbecil”. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. “Eram bancados pelo PSOL esse pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago”, disse o deputado.

Diante das agressões, Jean Wyllys teria deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão “cu ambulante”. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu “a honra, a cidadania e a dignidade sexual” de Jean Wyllys.

Para os advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria ofendido o colega em “aspectos individuais”, sem qualquer relação com seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de parlamentar dita no Congresso Nacional.

 

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