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24/06/2018 15:15

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MPE abre investigação contra medida que autoriza cartórios reconheceram paternidade voluntária

Medida sofre crítica por tirar a Justiça dos processos que homologam a paternidade ou maternidade de pessoal de qualquer idade

A 33ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou quatro procedimentos preparatórios, o primeiro passo da investigação do MPE (Ministério Público Estadual), acerca do provimento criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em dezembro do ano passado, que reconhece voluntariamente a paternidade ou a maternidade sociafetiva de pessoa de qualquer idade.

Pela norma do conselho, valida a espécie de adoção apenas um registro oficial homologado em cartórios de registros civis sem a necessidade de o caso ser examinado judicialmente. E, para o MPE, a medida é inconstitucional.

Os procedimentos foram publicados nesta semana na edição do Diário Oficial do MPE que serão conduzidos pelo promotor de Justiça, Nicolau Bacarji Júnior.

Diz o comunicado que a 33ª Promotoria vai “averiguar, sob o aspecto de sua constitucionalidade, o procedimento adotado pelo requerido [cartórios] quanto à averbação de paternidade ou de maternidade socioafetiva sem o devido processo judicial”.

Ainda segundo o Diário Oficial do MPE, o promotor emitiu nota pedindo informações aos cartórios do 2º Oficio de Notas e Registro Civil da 1ª Circunscrição, 3º Serviço de Registro Civil da 3ª Circunscrição, 9º Serviço Notarial e de Registro Civil da 2ª Circunscrição (Campo Grande) e Ofício de registro civil das pessoas naturais e tabelionato de notas (Anhanduí, distrito de Campo Grande). 

Informado da assessoria do promotor, que na tarde desta terça-feira não pode atender à reportagem por participar de audiência, diz que a abertura dos procedimentos preparatórios não quer dizer que o questionado provimento do CNJ já tenha sido posto em prática em Mato Grosso do Sul.

Ainda segundo a assessoria do promotor, o MPE vê inconstitucionalidade nos artigos 10 e 11 do provimento 63.

O artigo 10, no caso, diz que o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

O artigo segue com o § 1º “O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação”.

No § 2º é definido que “Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil”.

Parágrafos seguintes narram o que pode e não pode no reconhecimento voluntário.

§ 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.

§ 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

Já o artigo 11 questionado pelo MPE cita que o “O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação”.

O procedimento instaurado em MS não é o único no país que contraria o provimento que exige apenas a ação dos cartórios no reconhecimento da paternidade. Os MPEs de outros estados também reagem contra a medida anunciada em dezembro passado pelo CNJ.

 

 

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