A+ A-

quarta, 24 de abril de 2024

quarta, 24 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Geral

18/03/2018 17:49

A+ A-

Paciente que fica cego após operar catarata deve ser indenizado

Episódio ocorreu no Acre deve recebe R$ 35 mil

Um paciente que fica cego após operar catarata deve ser indenizado, mas R$ 50 mil é um valor excessivo. Assim, a 2ª Câmara Cível manteve a condenação do estado do Acre para indenizar um homem por danos morais pela perda da visão do olho direito, mas reduziu o valor para R$ 35 mil.

Diagnosticado com catarata, o histórico clínico do paciente registrou complicações após procedimento cirúrgico feito no Hospital das Clínicas, que antecedeu perda total da visão de um dos olhos.

Segundo os autos, o paciente foi submetido a uma segunda cirurgia visando à reversão dos agravamentos, mas não foi obtido resultado satisfatório. Dessa forma, debateu-se a suspeita de que o insucesso da cirurgia tenha se dado por causa secundária.

Contudo, o colegiado esclareceu que, para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessária comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, evidenciou a ocorrência de negligência pela falta de cautela e cuidado na condução dos atendimentos ao demandante, já que não foram feitos exames visando à constatação de doenças pré-existentes que poderiam ser determinantes no resultado do procedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024