Para garantir mais prazo, menos aperto, motivar e orientar empresários, o Sebrae surge com o Mutirão da Renegociação. Além do incentivo à adesão ao parcelamento dos débitos tributários, a ação orienta os donos de micro e pequenas empresas a procurar bancos, fornecedores e locatários para a quitação das dívidas.
O programa tira dúvidas sobre a ampliação de 60 para até 120 meses do parcelamento de dívidas tributárias do Simples Nacional (parcelamento especial), pela Lei Complementar nº 155/2016, foi aberta a oportunidade para quitar os débitos de maneira mais fácil.
A medida abriu adesão em 12 de dezembro e, desde então microempresas e empresas de pequeno porte podem solicitar pelas orientações, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até o mês de maio de 2016. É indiferente se a empresa hoje opta pelo Simples Nacional ou se já foi excluída.
Reforçamos que o empresário procure seu contador para verificar se foi notificado em relação aos débitos do Simples Nacional, débitos estaduais, do Distrito Federal, municípios, e se possui débitos com fornecedores, bancos e imobiliários, dentre outros. É importante ainda avaliar a capacidade mensal da empresa para pagar dívidas, sem comprometer a continuidade de funcionamento do negócio.
O empresário deve fazer o pedido de parcelamento no Portal do Simples Nacional. O parcelamento especial está disponível clicando aqui. O passo a passo é: Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento Especial – Simples Nacional. Recomenda-se buscar orientação de um contador neste processo.
Pontos-chave do Parcelamento Especial:
• Início da vigência a partir da publicação da Lei Complementar;
• Regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
• Quantidade de parcelas ampliada para até 120 meses;
• Prazo de 90 dias para adesão ao parcelamento especial, contados a partir da regulamentação do parcelamento pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo CGSN;
• Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de maio de 2016;
• Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte;
• O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%.
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