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16/01/2017 14:04

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Pequenas e microempresas de MS podem negociar dívidas em mutirão especial

Renegociação de débitos tributários do Simples, bancos ou aluguéis tem condições facilitadas no programa do Sebrae

Para garantir mais prazo, menos aperto, motivar e orientar empresários, o Sebrae surge com o Mutirão da Renegociação. Além do incentivo à adesão ao parcelamento dos débitos tributários, a ação orienta os donos de micro e pequenas empresas a procurar bancos, fornecedores e locatários para a quitação das dívidas.

O programa tira dúvidas sobre a ampliação de 60 para até 120 meses do parcelamento de dívidas tributárias do Simples Nacional (parcelamento especial), pela Lei Complementar nº 155/2016, foi aberta a oportunidade para quitar os débitos de maneira mais fácil.

A medida abriu adesão em 12 de dezembro e, desde então microempresas e empresas de pequeno porte podem solicitar pelas orientações, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até o mês de maio de 2016. É indiferente se a empresa hoje opta pelo Simples Nacional ou se já foi excluída.

Reforçamos que o empresário procure seu contador para verificar se foi notificado em relação aos débitos do Simples Nacional, débitos estaduais, do Distrito Federal, municípios, e se possui débitos com fornecedores, bancos e imobiliários, dentre outros. É importante ainda avaliar a capacidade mensal da empresa para pagar dívidas, sem comprometer a continuidade de funcionamento do negócio.

O empresário deve fazer o pedido de parcelamento no Portal do Simples Nacional. O parcelamento especial está disponível clicando aqui. O passo a passo é: Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento Especial – Simples Nacional. Recomenda-se buscar orientação de um contador neste processo.

Pontos-chave do Parcelamento Especial:

• Início da vigência a partir da publicação da Lei Complementar;

• Regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;

• Quantidade de parcelas ampliada para até 120 meses;

• Prazo de 90 dias para adesão ao parcelamento especial, contados a partir da regulamentação do parcelamento pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo CGSN;

• Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de maio de 2016;

• Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte;

• O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%.

Para saber mais, clique aqui.

 

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