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19/02/2019 14:10

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Saiba como incluir períodos de contribuição e escapar da reforma

Especialistas aconselham que o trabalhador arregace as mangas para juntar documentos que possam aumentar o tempo de contribuição

O presidente Jair Bolsonaro deve encaminhar nesta semana ao Congresso o texto da reforma da Previdência, que vai fixar idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens na aposentadoria. Ao invés de sair desesperado para tentar se aposentar, especialistas aconselham que o trabalhador arregace as mangas para juntar documentos que possam aumentar o tempo de contribuição.

Esses papéis podem ser fundamentais para fugir da reforma ou suavizar a transição para a nova regra. Segundo o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, apesar da mudança drástica que o texto pode trazer à Previdência, é momento de o segurado ter calma.

“O correto agora é fazer um planejamento: contar o tempo de contribuição que se tem, pegar carteiras de trabalho e o extrato previdenciário e ver o que está faltando para poder regularizar. Se a pessoa tiver os requisitos para se aposentar agora, não precisa se preocupar com a reforma”, afirma. O extrato previdenciário pode ser consultado pelo site Meu INSS mediante cadastro de senha.

Dentre os métodos que podem aumentar o tempo de contribuição estão a inclusão de períodos trabalhados expostos a agentes nocivos à saúde, o chamado tempo especial. Esse tempo vale 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres. Ou seja, caso um homem tenha trabalhado dez anos exposto a ruído excessivo, por exemplo, esse período pode valer 14 anos.

Para ter direito ao tempo especial, o segurado deve buscar no RH da empresa que trabalhou um documento chamado PPP (Perl Profissiográco Previdenciário). Badari arma que é importante guardar esse papel, pois ele precisa ser apresentado quando o segurado pede a aposentadoria. Outro documento que pode ajudar a aumentar o período de contribuição é sentença de ação trabalhista.

Caso o segurado tenha entrado na Justiça contra um ex-patrão para reconhecer vínculo de trabalho ou até mesmo horas-extras, por exemplo, esse documento pode ajudar. Para os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por um período, o tempo de auxílio-doença também entra na conta. O advogado salienta que é preciso que haja um período de contribuição após a alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o tempo de afastamento seja computado para a aposentadoria. Para trabalhadores autônomos, é necessário fazer mais uma contribuição.

No caso dos segurados com carteira assinada, voltar ao emprego e trabalhar por pelo menos um mês é suficiente para que o período conte. O especialista lembra também que quem trabalhou sem carteira assinada pode incluir esse tempo na aposentadoria. Nesse caso, é necessário juntar documentos como holerites, declarações de imposto de renda e até fotos que mostrem que o segurado trabalhava.

A partir daí, é preciso procurar o INSS para abrir uma Justicação Administrativa (JA). Nesse processo, o INSS colhe as provas e também ouve testemunhas para incluir esse período no tempo de contribuição. Direito adquirido A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, arma que a estratégia de correr atrás da regularização de tempos de contribuição é importante, pois o direito adquirido será respeitado na reforma.

“Não é momento de sair correndo para se aposentar se você não tem como se aposentar. O que garante o direito ao benefício é ter completado os requisitos”. Hoje, há duas formas de se aposentar – por idade e tempo de contribuição. No benefício por idade, é necessário recolher ao menos 15 anos ao INSS e ter no mínimo 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65, se o segurado for homem.

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