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Interior

17/11/2017 17:00

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Com irregularidades, CGU aponta prejuízo de R$ 314 mil em obra de cidade 'referência' de MS

Município teria pagado valores antecipados e favorecido a Pactual Construções Ltda

A CGU (Controladoria-Geral da União) identificou supostas irregularidades em contrato celebrado entre a Prefeitura de Costa Rica e a empresa Pactual Construções Ltda, firmado em 27 de maio de 2013. Com término previsto em 31 de dezembro de 2013, a obra foi prorrogada sucessivas vezes.

O município teria utilizado recurso federal de forma irregular e provocado prejuízo de R$ 314.245,40. Entre as irregularidades constatadas, há sobrepreço nos serviços no valor de R$ 200.228,92, pagamento de serviços não executados de R$ 59.214,33 e ainda pagamento antecipado de R$ 54.802,15.

Segundo o relatório da CGU, o município teria recebido investimentos de R$ 6.140.423,10 do Programa Resposta aos Desastres e Reconstrução/Reabilitação dos Cenários de Desastres, do Ministério da Integração, na qual a empresa deveria executar obras de reconstrução e recuperação de danos causados por deslizamento de solo na nascente do córrego Cabeceira do Açude no município. No entanto, durante a fiscalização da CGU, a obra 'encontrava-se paralisada com risco de perda dos serviços já executados'.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Costa Rica, que respondeu em vídeo. Veja abaixo:

Prejuízos

Durante a análise dos técnicos referente ao custo global das obras e dos serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, em 2016, os fiscais identificaram sobrepreço nos valores contratados no montante de R$ 81.323,13, feito pela Pactual. Em outra análise, com destaque para o acréscimo e decréscimo nos quantitativos das galerias celulares, verificou-se que nesses mesmos itens da amostra, 'o sobrepreço passou a ser de R$ 200.228,92'.

Além disso, também foi verificada a existência de serviços não executados e pagos pelo município à empresa, durante vista no canteiro de obra entre 15 a 17 de junho de 2016.  "Identificaram-se inexecuções quando da inspeção física da obra, que resultaram no prejuízo de R$ 59.214,33". O contrato previa a construção de um barracão de obra provisório, em um pavimento, incluindo instalações elétrica, hidráulica e sanitária, de 60 metros quadrados no valor de R$ 8.227,80.

"Ocorre, porém, que quando de nossa visita, não foi identificado a existência do mesmo. Questionado, o fiscal do contrato, o qual atestou no boletim de medição a execução do serviço, o mesmo nos informou que a empresa, em virtude de outras obras que executa no município, fez uso de um imóvel nas proximidades do local de execução da obra objeto desta inspeção", consta no relatório.

Foi pago à empresa Pactual Construções Ltda o valor de R$ 12.470,00 destinados ao custeio do serviço de limpeza de terreno mediante raspagem mecanizada de camada vegetal para uma área de 21.500,00 metros quadrados. Durante visita in loco, verificou-se que a obra encontra-se abandonada. A prefeitura teria informado que o último serviço executado, teria ocorrido em 17 de fevereiro de 2016.

"Oportuno mencionar que não foi evidenciado documento decretando a paralisação da obra para este período". "Em virtude da paralisação promovida pela empresa no exercício de 2016, o serviço de limpeza do terreno da área degradada mediante raspagem mecanizada de camada vegetal, ficou prejudicado, pois o lapso temporal permitiu que a vegetação retomasse o canteiro de obra, sendo necessário sua nova execução por parte da empresa contratada, ou a glosa dos valores pagos a mesma".

No projeto executivo da obra estava previsto ainda a execução de 2.182,24 metros quadrados de tecido técnico de fios (manta) a ser instalado na segunda barragem. "Ocorre, porém, que as obras referentes a essa barragem não foram iniciadas, mesmo assim, foi atestado e pago indevidamente o valor de R$ 38.516,53 referente à execução deste serviço. Dessa forma, identificou-se pagamentos indevidos, por serviços não executados, que ocasionaram prejuízo de R$ 59.214,33". Além disso, constatou-se a favorecimento à empresa contratado quando do pagamento antecipado no valor de R$ 54.802,15.

Favorecimento à construtora

De acordo com a CGU, durante o certame, a empresa Pactual Construções Ltda, teve sua contratação favorecida, em virtude de ter sido contratada mesmo não cumprindo condição habilitatória exigida na Concorrência nº 02/2013. "No mesmo contexto, identificou-se que o favorecimento dado à empresa contratada se estendeu também durante a execução do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, onde, mesmo não tendo cumprido com suas obrigações estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato firmado não houve a adoção de medidas corretivas por parte da Prefeitura".

A CGU apontou que no princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital. "Nesse condão, verificou-se que o tanto o Edital da Concorrência nº 02/2013, quanto o Contrato Administrativo nº 2.379/2013, estabeleceram a obrigatoriedade de que a empresa contratada apresentasse garantia de execução do contrato, devendo a mesma, no caso de adoção de garantia do tipo fiança bancária ou seguro garantia, possuir vencimento mínimo de noventa dias após a data prevista para a conclusão das obras". Porém, a partir de 2014, não foi renovado.

A Controladoria ainda identificou que para o serviço “galeria celular em concreto armado 1,50 x 1,50 m ou maior” a empresa não comprovou ter executado o quantitativo exigido no certame, tendo sido comprovando, mediante os atestados apresentados, a execução de somente 164,62 metros, frente à exigência de 263,00 metros.

A prefeitura não adotou medidas contra a empresa

Por fim, a CGU afirma que a prefeitura não adotou medidas necessárias contra a empresa e durante a análise financeira no Termo de Compromisso, com data de 24 de junho de 2013, a empresa teria solicitado ajustes no preços e os repasses das parcelas foram pagos, mas não acompanhavam o cronograma de execução, inclusive, quando as obras foram paralisadas pelo município.

Em justificativa quanto a tabela de preços, a prefeitura afirmou no documento que os comparativos de preços utilizados pela CGU, com base no Sicro 2 (Sistema de Custos Referenciais de Obras) e Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) foram utilizado com base no ano de 2012, e que a empresa teria utilizado a tabela em abril de 2013. Negou o sobrepreço de R$ 200.228,92. 

Atualmente, Costa Rica é administrada pelo prefeito Waldeli Rosa, do PR, reeleito na última eleição municipal. 

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