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Interior

Em MS, cliente esquecido pede danos morais a banco e leva multa

Homem alegava que foi vítima de fraude e não teria autorizado empréstimo, que vinha sendo descontado em sua aposentadoria

19 outubro 2017 - 17h30Por Assessoria

Assinar um contrato e depois esquecer da validade deste pode gerar multa por litigância de má-fé. Em Aquidauana, a 148 km de Campo Grande, um cliente de instituição financeira foi condenado a pagar multa de R$ 3.726,56 por ter esquecido que assinou contrato para empréstimo consignado.

Segundo ele, o débito de R$ 1.920,96 descontado de sua aposentadoria não havia sido autorizado e havia sido uma fraude.  

A decisão, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, aponta que o cliente permitiu, de fato, o empréstimo e ainda o condenou a pagar as despesas processuais, multa por litigância de má-fé e ainda uma multa por não ter comparecido em audiência.

O homem alegava que foi vítima de fraude e não teria autorizado um empréstimo, que vinha sendo descontado em sua aposentadoria. Na ação, ele pedia a devolução dos valores descontados e ainda uma indenização por danos morais, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

Em sua defesa, o Banco Cetelem S/A, representado pelo escritório de advocacia Mascarenhas Barbosa, apresentou documentos assinados pelo aposentado e com a autorização do empréstimo. O cliente não negou que assinou os contratos, “apenas nega que tenha autorizado/realizado qualquer desconto/contrato com o Banco”, ressalta a decisão.

De acordo com o juiz Juliano Duailibi Baungart, “a conduta da requerente ao deduzir pretensão contra fato incontroverso e tentar alterar a verdade dos fatos, alegando que nunca celebrou contrato que autorizasse os descontos, quando de fato o fez, configura litigância de má-fé”.