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Interior

29/05/2017 18:17

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Nove presos do PCC vão a júri popular por executar detento no 'tribunal do crime'

Vítima teria matado a sobrinha de um dos integrantes da facção durante um assalto

Nove detentos do PCC (Primeiro Comando da Capital) vão enfrentar júri popular acusados de julgar e executar um preso, no 'tribunal do crime', em 2015, no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. A 'sentença' foi dada porque a vítima, José Leandro Carvalho de Jesus, matou a sobrinha de 12 anos de um dos membros da facção, durante um assalto. 

Serão julgados Airison Rodrigues Moreira; Euclides Marciel Pires Katuaki Kudo; Everton Rodrigues de Queiroz; Fabrício Cássio Vitório da Silva, Fernando Barrinha Antonácio; Igor de Souza Alves; Maicron Selmo dos Santos; Matheus Alves de Melo e Paulo Cesar Pereira de Paula. Eles vão responder por homicídio triplamente qualificado. 

Consta no processo, que a decisão de executar  foi feita por teleconferência. Após o 'veredito', a vítima foi atraída para uma cela onde tomou conhecimento da decisão. A ele foram dadas as opções de se 'suicidar' ou de aceitar ser morto. Em seguida, José Leandro foi obrigado a tomar uma porção de água com cocaína, chamada entre os detentos de 'Gatorade', a fim de que a morte parecesse uma overdose.  

Porém, por conta da droga de má qualidade, a vítima não morreu de imediato e ficou se debatendo no chão. Os suspeitos então decidiram asfixiar José Leandro até a morte. Depois do crime colocaram compressas de água morna para ocultar as marcas da violência e o levaram para outra cela, motivo pelo qual foram denunciados por fraude processual. O grupo foi pronunciado ainda pelo crime por integrar organização criminosa. 

Com relação a três acusados, por terem função relevante na organização criminosa, incidiu a agravante de pena prevista no art. 62, inc. I, do Código Penal, por promoverem ou organizarem a cooperação no crime, dirigindo a atividade dos  demais. 

Quanto a sete dos acusados, segundo a Justiça, pesou também o fato do crime ter sido praticado por grupo de extermínio, pois o crime de homicídio foi cometido por meio de um “tribunal do crime”, com o ''intuito de se manter e aumentar o poderio da  facção criminosa no meio carcerário''.  

Na decisão de pronúncia, o magistrado lembrou que a organização, “em ofensa às garantias constitucionais e à margem do Estado de Direito, "sentencia" seus desafetos sem qualquer chance de defesa, tudo com vistas a impor o terror e o respeito à sua distorcida doutrina, o que vem se tornando comum em nossa região”.

 

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