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Interior

21/07/2017 15:51

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Tribunal manda vereadores devolverem verba paga ilegalmente por sessões extraordinárias

Ex-prefeito está entre os condenados quando era parlamentar entre 2006 e 2008

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou parcialmente a apelação de três vereadores de Três Lagoas, contra sentença que os condenou a devolver indenização paga por sessões extraordinárias, pagas entre junho de 2006 e final de 2008.

Conforme o processo, os parlamentares teriam recebido verba de caráter indenizatório, correspondentes a 23 sessões extraordinárias, que resultaram no total de R$ 12.402,00 a cada um dos três vereadores que recorreram.  

Ao saber do pagamento, o Ministério Publico Estadual ingressou com ação pedindo ressarcimento aos cofres públicos, embasado no art. 57 da Constituição Federal, que proíbe pagamento de parcela indenizatória por convocação para participação de reunião extraordinária.

O pagamento aos parlamentares havia como base decreto municipal que dizia que os subsídios dos vereadores devem ser pagos em parcela única, mas o MPE considerou que nenhum lei ou decreto municipal pode ir contra a Constituição.

O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, entendeu que, em relação ao comparecimento dos vereadores às sessões extraordinárias, o artigo 57 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 50/2006,  permite a convocação para sessões extraordinárias, no entanto ficando vedado o pagamento de parcela indenizatória.

Em seu voto, o desembargador não acatou o recurso de Gilzemar José Ferreira; acatou mas não deferiu o apelo de Valdomiro Aguirre  e conheceu do recurso interposto por  Gilmar Garcia Tosta e deu-lhe provimento absolvendo o da acusação.

Embora somente três parlamentares tenham recorrido, todos os vereadores foram condenados, inclusive o atual prefeito da cidade, Angêlo Guereiro (PSDB), que era vereador na ocasião.

 

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