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Polícia

01/08/2017 09:50

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Após caso Kauan, governo sanciona criação de cadastro estadual de pedófilos

Nova lei classifica como pedófilos as pessoas que tenham decisão, transitada em julgado, em processo de apuração de crimes

Após a grande repercussão do assassinato do menino Kauan Andrade, 9 anos, supostamente durante um abuso sexual, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta terça-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Coronel David (PSC), a proposta foi apresentada em junho e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.

“No Brasil nós somos os campeões de crimes de pedofilia e, infelizmente, é um dos poucos crimes que não se resolvem com a punição penal. Por isso temos que criar mecanismos contra esses crimes perversos que aterrorizam as famílias. Agora, com a devida aprovação nesta Casa de Leis, o Cadastro Estadual de Pedófilos trará a oportunidade de pais e mães saberem se na sua rua, no seu bairro ou se na sua cidade mora algum pervertido sexual, e assim proteger as nossas crianças e adolescentes”, declarou o parlamentar.

A nova lei classifica como pedófilos as pessoas que tenham decisão, transitada em julgado, em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

Acesso ao cadastro

O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.

Responsável por regulamentar a criação do cadastro, bem como atualizar e divulgar as informações, a Sejusp tem 30 dias para começar a cumprir a lei.

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