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Polícia

24/11/2017 12:51

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Clima 'esquenta' durante júri de acusado de matar Brunão na Capital

O advogado Fábio Trad interferiu na fala do Ministério Público mais de três vezes e o juiz chamou sua atenção

O clima ‘esquentou’ durante a acusação feita pelo promotor Douglas Oldegardo, que representa o  Ministério Público, contra o réu Christiano Luna de Oliveira, 30 anos, durante júri popular na 2ª Vara do Tribunal do Júr. A todo momento, o advogado de defesa interferiu na fala da acusação. O MP acusa o réu de usar a religião e aparecer em fotos da imprensa vestido de Masterchef, demonstrando que tem um padre ao seu lado. 

Segundo o promotor, defesa tenta passar uma imagem do réu como se fosse a "Madre Tereza de Calcutá " e afirmou que o atestado médico apresentado por Christiano é falso, já que o médico que assina o laudo seria pediatra.  O advogado da assistência da defesa interferiu e deixou o clima tenso no tribunal.

O juiz Luiz Daniel Raimundo da Mata chamou a atenção da defesa, pedindo que parasse de interferir e fizesse pedido de palavra para ter direito a defender seu cliente. O defensor afirmou que o promotor estaria dramatizando demais a situação.  O promotor elogiou o trabalho feito pela imprensa desde a morte do segurança e destaca que o caso não foi esquecido graças a dedicação das mídias do Estado.

Com o término da fala da acusação, o juiz solicitou pausa de 40 minutos para almoço.

O Crime

Uma briga teve início dentro de uma casa noturna na Capital no dia 19 de março de 2011. Segundo a acusação, o réu já teria agido por duas vezes de maneira desrespeitosa com um dos garçons. Ele foi advertido, mas como continuou, foi retirado para fora da casa.

Ao ser retirado, o réu desferiu vários golpes no segurança, que começou a passar mal. Jefferson Bruno apresentava dificuldades para respirar, foi socorrido pelo colegas, mas não resistiu e morreu no local.  Diante disso, o Ministério Público considerou o crime como de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda de acordo com o órgão de acusação, o réu também teria ofendido a dignidade do garçom ao atacá-lo verbalmente com elementos referentes à raça, cor e etnia. Assim, pediu, igualmente, a pronúncia no crime de injúria racial. Com apenas cerca de três meses do recebimento da denúncia, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu pelo julgamento popular conforme a denúncia ofertada, inclusive designando data no mês de agosto daquele ano para seu processamento.

Porém, deu-se início a uma série de recursos processuais intentados tanto pela defesa quanto pela assistência de acusação, o que levou à suspensão do julgamento e à apreciação pelo STJ sobre o caso. Somente agora, o tribunal superior decidiu o recurso e o processo pôde seguir para o julgamento popular nos mesmos termos da decisão do magistrado de 2011.

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