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Polícia

Decisão do TJ nega pedido e destrava processo de PRF que matou empresário

Agora, juiz estadual vai decidir se pronuncia ou não o réu

22 junho 2017 - 19h36Por Thiago de Souza

Desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o habeas corpus em favor de Ricardo Moon, policial rodoviário federal que matou o empresário Adriano Correia do Nascimento em dezembro de 2016. O pedido era para que Moon fosse julgado pela Justiça Federal, uma vez que é agente da PRF.  

Com essa decisão, o caso, que estava parado, agora volta às mãos do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que vai decidir se o réu vai a júri popular ou não.

Por unanimidade, o Tribunal entendeu que o crime foi praticado fora do exercício da função e a simples condição de policial federal não implica que o crime tenha índole federal.

O advogado de Ricardo Moon, Renê Siufi, alegou que o cliente estava em horário de serviço, porquanto estava a caminho de seu posto de atuação, que fica em Corumbá e   trajava o uniforme da corporação, apesar de usar outra camiseta por cima da vestimenta da PRF.

Além disso, o acusado teria se identificado como Policial Rodoviário Federal, o que o qualifica para atuar em nome da instituição. Sendo assim, deveria ser processado pela Justiça Federal.

O relator do caso, o desembargador Dorival Moreira dos Santos, entendeu que a competência do caso realmente é da Justiça Estadual.

''Justifica que a forma como o paciente agiu não afasta a competência da Justiça Estadual para o julgamento da ação penal, tendo em vista que, além da falta de comprovação de que estivesse fardado, o artigo 301 do Código do Processo Penal prevê que qualquer do povo deverá prender aquele que estiver em flagrante. Aponta ainda que não há como comprovar que no dia do ocorrido estivesse no exercício de sua função, pois, segundo extrai-se dos autos, o réu estava descaracterizado e não mostrou a carteira funcional às vítimas'', explicou.