Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
CAMARA MUNICIPAL MARÇO 2024
Polícia

Defesa sustenta constrangimento ilegal e TJ solta acusados de tráfico de ecstasy

TJ/MS considerou 'constrangimento ilegal' após processo se arrastar por cinco meses com réus presos

05 maio 2017 - 15h29Por Diana Christie

O advogado Fábio Ricardo Trad Filho conseguiu a liberação de três pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. Ele alegou ‘constrangimento ilegal’ do seu cliente, K. D. D., que ficou cerca de cinco meses preso sem que a instrução processual começasse.

Quatro homens foram presos em 16 de novembro de 2016 transportando 600 comprimidos de ecstasy e cinco porções de maconha quando trafegavam pela Rua Sargento Cecílio Yule, bairro Amambaí, nas imediações da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campo Grande.

Em 14 de dezembro de 2016, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra os três presos e um rapaz que estava foragido, identificado como L. G. A. F. F.. E foi por causa dessa distinção entre os acusados, que uma série de equívocos ocorreu arrastando o processo há cinco meses.

Segundo o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, a lista de erros começou com a promotoria, que não pediu a condenação de L. G.. Por essa razão, o juiz determinou a correção, mas, em seguida, o cartório não registrou o rapaz como acusado e o processo retornou. Após isso, o cartório confeccionou mandado de notificação do rapaz sem especificar que o processo contava com réus presos, que coloca o mandado como prioritário.

Os oficiais de Justiça tentaram localizar ele três vezes, em 24 e 31 de janeiro e 1º de fevereiro, mas sem sucesso. Então, ao invés do processo ser dividido para dar agilidade ao julgamento dos presos, o Judiciário notificou a Promotoria para informar o endereço do réu solto e a Defensoria para assistir o acusado, que nem tinha sido encontrado ainda.

L. G. foi notificado por hora certa e um advogado se apresentou para a defesa, mas sem a procuração com a autorização do réu, o que causou a anulação dos feitos. Novamente o cartório emitiu mandado de notificação sem assinalar que havia réus presos e, por fim, em 15 de fevereiro de 2017, houve determinação ao oficial de justiça para notificar Luiz Gabriel em 24 horas, que foi o último movimento do processo.

“Através das informações prestadas e pelo andamento processual constata-se a ocorrência de inúmeras trapalhadas na condução do feito, sem que o paciente e/ou sua defesa tenham contribuído para tal. Embora tenha sido preso em flagrante em 16 de novembro de 2016, há mais de cinco meses, portanto, até o momento nenhum dos acusados sequer foi interrogado, ou seja, a instrução processual ainda não teve início, e não há data designada para tal fim”, destaca Bonassini.

Com base nas trapalhadas identificadas no processo, a 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido de Habeas Corpus do advogado Fábio Ricardo e determinou a liberação de um deles e dos outros dois réus que também foram presos em flagrante.

Os três se comprometem apenas com o comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atualizado e de suas atividades; participação de todos os atos processuais de que forem intimados; não sair de Campo Grande por mais de trinta dias sem prévia autorização do juízo competente; e cumprir toque de recolher entre as 22h e 5h.

Participaram do julgamento, além de Bonassini, relator do processo, os desembargadores Jairo Roberto de Quadros e Francisco Gerardo de Sousa. O acórdão foi aplicado em 27 de abril.