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Polícia

20/02/2018 08:40

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Desembargador revoga HC e réus que prometiam lucros imaginários voltam para prisão

Quadrilha de estelionatários foi presa pela Polícia Federal em novembro

O desembargador Luiz Claudio Bonassini Da Silva revogou, nesta segunda-feira (19), o Habeas Corpus concedidos para Celso Éder Gonzaga de Araújo, Anderson Flores de Araújo e Sidinei Peró, investigados da Operação Ouro de Ofir.

Durante o plantão judiciário, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges havia concedido a liberdade provisória para os acusados que estão presos desde 21 de novembro, quando a Polícia Federal desencadeou a Operação Ouro de Ofir.

Bonassini emitiu mandado de prisão e determinou que os três retornem ao estabelecimento penal. Também solicitou que sejam enviadas informações nos próximos dez dias sobre a decisão que determinou sigilo de justiça ao processo.

“O segredo de justiça é exceção, posto que a regra é a da completa publicidade dos atos judiciais, em especial quando se trata de investigação criminal já encerrada, que envolve um incalculável número possível de vítimas”, escreveu o desembargador no despacho.  

A Operação desarticulou quadrilha de estelionatários que deram golpe em milhares de investidores em todo o país, oferecendo promessas de retorno milionário em troca de aportes antecipados de recursos.

Os envolvidos garantiam às pessoas interessadas no negócio que o rendimento era possível graças a uma mina de ouro que já havia sido explorada ainda no período do Brasil Império (1822-1889) e também por meio de uma extinta Letra do Tesouro Nacional.

Para por a mão na fortuna - ninguém pegou nada - o investidor era obrigado a pagar antes quantias superiores a R$ 1 mil, com promessa de ganhos de até mil por cento. A PF suspeita que o grupo arrecadou em torno de R$ 100 milhões com o plano investigado.

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