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Polícia

20/01/2017 18:03

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Empresa de cosméticos tenta sonegar imposto, mas carga de R$ 216 mil é apreendida

Hinode já tentou enganar a fiscalização outras vezes, diz Receita Estadual

Cosméticos da empresa Hinode, avaliados em R$ 216 mil foram apreendidos pela Receita Estadual, nessa quinta-feira (19), na BR-262, a 20 quilômetros de Campo Grande. O material estava na carroceria de uma caminhão F-350, que estava sendo rebocado por um guincho. 

O condutor do guincho apresentou notas diversas aos fiscais tributários com destino a cidade paulista de Andradina, mas nenhuma delas autorizava o transporte em Mato Grosso do Sul. 

''Essa empresa é reincidente e tem nos dado bastante trabalho. O valor da carga foi avaliado em R$ 216 mil. Entre impostos e multa terá que pagar mais R$ 69,4 mil.  Assim que os valores devidos forem quitados a carga será liberada'' informou o coordenador da Cofimt Marcelo Monteiro. 

(carga era transportada em guincho na BR-262, próximo a Campo Grande - Foto: Sefaz)

Outro lado

Em nota, o grupo Hinode negou as acusações e informou que, diferentemente do exposto na matéria, a emoresa não comercializa produtos sem a devida emissão da respectiva documentação fiscal, atuando de forma plenamente legal e condizente com as regulamentações tributárias. Leia a seguir:

É necessário esclarecer que os produtos apreendidos pela SEFAZ foram comprados em uma unidade franqueada do GRUPO HINODE, por um Consultor Independente, o qual atua como um revendedor da empresa, sendo, portanto, único responsável pela condução das medidas legais exigidas para o transporte, não podendo tais práticas serem imputadas ao GRUPO HINODE.

Ainda vale ressaltar que este Consultor Independente, responsável pela compra e circulação das mercadorias, impetrou Mandado de Segurança contra o ato do agente do Fisco da Unidade de Fiscalização Móvel da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadoria de Trânsito – COMFIMT, obtendo, tão logo, o deferimento de ordem judicial liminar autorizando a liberação da referida mercadoria. Em outras palavras, o próprio Poder Judiciário reconheceu a legalidade da conduta adotada, demonstrando que a responsabilidade e o interesse jurídico de resolver a questão competem exclusivamente ao referido Consultor Independente, e não ao GRUPO HINODE.

Por fim, o GRUPO HINODE reitera que repudia toda e qualquer prática ilícita e, apesar de não ter a responsabilidade legal pelas ações de seus Consultores Independentes, oferece, por mera liberalidade, diversos treinamentos de capacitação a fim de aprimorar a formação e conscientização destes, bem como, assessorar na profissionalização do setor como um todo.

 

* Matéria editada às 12h de 02/04 para acréscimo de informações

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