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Polícia

06/11/2018 11:08

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Estuprador de enteada é preso com celular lotado de pornografia infantil

Ele estava foragido desde quando estuprou a enteada portadora de síndrome de Down

Um homem de 29 anos, foi preso ao ser flagrado com o aparelho de telefone celular contendo vários vídeos e fotos de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O caso ocorreu nesta segunda-feira (5), Rua da Prosperidade, na região do Bairro Jóquei Clube, em Dourados, município distante aproximadamente 230 quilômetros de Campo Grande.

O homem detido era foragido da Justiça acusado por estuprar a enteada de 15 anos, portadora de síndrome de Down na cidade de Itaporã.  Ele acabou autuado por ‘adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cenas de sexo explícito ou pornografia, envolvendo criança ou adolescente’.

De acordo com o Dourados News, policiais militares da ALI (Agência Local de Inteligência) faziam rondas pela região, quando avistaram o rapaz em atitude suspeita. Com ele, havia o celular e durante checagem ao aparelho constataram as fotos.

O estuprador participava de um grupo no aplicativo WhatsApp denominado ‘caldo de polo’, onde continha várias cenas de menores, incluindo não só adolescentes, como também crianças.

Questionado, o criminoso afirmou não saber como estava no grupo e contou ter saído por várias vezes, porém, era recolocado novamente pelos administradores. O celular foi apreendido e encaminhado para a perícia.

Mandado de prisão

Ao realizar a checagem dos dados do suspeito, os militares descobriram o mandado de prisão expedido contra o rapaz pela Justiça de Itaporã. Conforme denúncia registrada em setembro passado, ele é acusado de estuprar a enteada.

Encaminhado à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados, o bandido será autuado pelo crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prestará depoimento ao delegado da cidade onde reside, que investiga o caso envolvendo a menor.

Pedofilia

O crime a qual o rapaz responderá consta na Lei número 11.829, de 25 de novembro de 2008, artigo 241-B, prevendo pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

*Para preservar a identidade da vítima, o nome e a imagem do suspeito não foram divulgados por nossa equipe de reportagem. 

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