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Polícia

25/09/2017 15:10

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Justiça acata agravo e desbloqueia contas de sócios de empresa investigada na Lama Asfáltica

Réus ofereceram imóveis como substituição dos valores bloqueados

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou agravo dos sócios da Usimix e determinou o desbloqueio das contas dos investigados. Em troca, os réus ofereceram a matricula de imóveis como garantia. Em março de 2016, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a indisponibilidade do valor total de R$ 315.891.321,37 de 20 investigados na Operação Lama Asfáltica.

As advogadas de defesa da Usimix, Telma Curiel Marcon e Caroline Mendes Dias, entraram com agravo de instrumento solicitando a liberação dos valores em espécie, bloqueados em contas bancárias dos agravantes, recaindo a indisponibilidade sobre os bens oferecidos, sendo R$ 2,2 milhões em imóveis de Paulo Roberto Alvares Ferreira, R$ 725 mil em bens da Usimix Ltda e R$ 3,9 milhões em nome de Michel Issa Filho, reformando decisão de primeiro grau que indeferiu a substituição dos bens indisponibilizados.

O relator da ação, desembargador Sérgio Fernandes Martins, votou favorável parcialmente pela ação, permitindo a substituição dos bens. “Levando em consideração que os agravantes oferecem bens em garantia que ultrapassam o valor total de indisponibilidade determinado no julgamento do agravo de instrumento, reputo não haver óbice à substituição da constrição em conta corrente pelos referidos imóveis, nos valores a eles correspondentes”, escreveu.

O desembargador destaca que é permitido a substituição, por se tratar de possível garantia caso os réus sejam condenados a restituir os recursos. “Assim, tratando-se de mera garantia para eventual e futuro ressarcimento ao erário, é plenamente possível a substituição de valores bloqueados em contas correntes por bens de raiz, especialmente porque, no presente caso, tal substituição manterá a segurança da garantia e causará menos prejuízos à manutenção das atividades econômicas e profissionais das pessoas físicas e jurídicas requeridas”, destacou.

A decisão de bloqueio de bens foi tomada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a pedido da Força Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE/MS).

A intenção era garantir que os valores sejam devolvidos aos cofres públicos, caso haja a comprovação do envolvimento dos nomes no suposto esquema fraudulento de tapa-buracos na Capital.

Tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, Abimael Lossavero, Bertholdo Figueiró Filho, Caio Vinícius Trindade, Denis Puliti Simioli, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Gerson Nina Prado, Ivane Vanzella, João Antonio de Marco, Joao Parron Maria, Luziano dos Santos Neto, Michel Issa Filho, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Semy Alves Ferraz, Sylvio Darilson Cesco, Uilson Domingos Simioli, Valtemir Alves de Brito e Vera Lúcia Ferreira Vargas. Além destes, também constam as empresas Selco Engenharia Ltda. e Usimix Ltda.

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