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Polícia

Justiça de MS concede 1 medida protetiva por hora para evitar agressões contra mulheres

Ano passado, a polícia computou 16 casos de feminicídio; até março deste ano, foram quatro

22 junho 2018 - 13h10Por Celso Bejarano

Entre os anos de 2016 e 2017 a justiça sul-mato-grossense concedeu a média de ao menos uma medida protetiva de urgência por hora para prevenir agressões a mulheres, revela o estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei da Penha”, produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Nesse caso, o marido agressor é obrigado a sair da casa.

De acordo com o estudo, aqui em Mato Grosso do Sul, em 2016, foram emitidas 7.152 medidas protetivas e, em 2017, 8.489, alta de 18%.
No país, diz a pesquisa, foram 236.641 medidas emitidas no ano passado, ante as 194 mil, em 2016. O retrato estatístico sustenta ainda que os estados que registraram maior crescimento, em número de medidas, foram Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. 

Pelo estudo, os casos registrados em MS foram tidos como “médio” numa escala que mede os números de ameaças ou agressões como “grande” e “pequeno”.

As medidas protetivas de urgência, conforme publicação da assessoria de imprensa do CNJ são decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride. 

Até março deste ano, em MS, foram computadas quatro mortes por feminicídio. Já no ano de todo de 2017, ocorreram 16 assassinatos de mulheres, média de quatro a cada quatro meses.

Assim que emitir a medida protetiva, o juiz ou juíza podem ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos com menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade.

 

Caracterização da violência

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. 

Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, embora a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei. (com informações da assessoria de imprensa do CNJ).