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Polícia

27/10/2017 17:00

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Justiça mantém sob sigilo transferência de Sérgio Cabral para para penitenciária de Campo Grande

Segundo o Depen, a data exata da transferência não será divulgada por motivos de segurança

Por questões de segurança, o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a data de transferência do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral para a Penitenciária Federal de Campo Grande não será divulgada.

O departamento emitiu uma nota oficial confirmando a transferência para a Capital de Mato Grosso do Sul, mas mantém a data sob sigilo. Conforme a nota, informações sobre a transferência serão divulgadas assim que o procedimento for finalizado. 

A Justiça determinou a transferência de Cabral na última terça-feira (24), mesma data em que o ex-governador recebeu os filhos na cadeia de José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A medida aconteceu após uma audiência entre o ex-governador e o juiz Marcelo Bretas. No despacho, o desembargador afirmou que as declarações de Cabral sobre a família de Bretas nos depoimentos não foram apenas um desabafo, como alegou o pedido de liminar da defesa.

"Assim, o que se observa da audiência, é que de fato o paciente [Sérgio Cabral] não só referiu dados da vida pessoal do magistrado como expressamente e em bom som disse que foram 'informações que lhe chegaram', sendo claramente notável da postura e tom adotados na audiência, que vi e revi na mídia requisitada ao juiz federal impetrado, o cunho de constranger a autoridade judiciária federal", escreveu Abel Gomes.

De acordo com a decisão, o paciente enfrentou o juiz. "Mas não foi só isso o que se viu. O paciente claramente enfrentou o juiz intimoratamente por diversas vezes, num primeiro momento insinuando que todo o processo e o ato realizado seriam um grande 'teatro', culminando por dizer, claramente, que a atuação do magistrado se dava pelo sentimento pessoal de se autoprojetar publicamente, como a prevaricar no exercício de sua função, isso perante diversas pessoas presentes ao ato judicial."

 

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