O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, não aceitou a apelação do policial rodoviário Ricardo Moon, e manteve a acusação de homicídio qualificado contra ele. O crime ocorreu em 31 de dezembro de 2016, após uma discussão de trânsito entre o agente federal e três ocupantes de uma caminhonete Hilux.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) e nela, Garcete explica que sua decisão de pronunciar o réu por homicídio qualificado por dificultar a chance de defesa à vítima e por motivo fútil ''se encontra devidamente fundamentada''.
Ocorre que a defesa do policial havia entrado com um recurso contra a decisão do magistrado de mandá-lo a júri popular por homicídio qualificado, pedindo que o crime fosse reclassificado como homicídio simples por legítima defesa.
O advogado Renê Siufi argumenta que o Ricardo Hyun Soo Monn atirou contra as vítimas porque o empresário Adriano Correia do Nascimento, condutor da caminhonete, avançou com o veículo contra ele, não lhe restando outra alternativa.
O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido da defesa e diz que laudos e depoimentos de testemunhas levam a concluir que o empresário não tentou atropelar o agente federal, e fez somente menção de deixar o local.
Afirma ainda a promotoria, que o policial fez um total de 11 disparos contra os ocupantes da caminhonete, e continuou a disparar mesmo tendo se esquivado da caminhonete. O MPE ressalta que o policial não fez o uso moderado da força e tem o agravante de ser perito no manejo de armas de fogo.
A qualificadora de motivo fútil, se deu, segundo MPE e a Justiça, pelo fato da discussão ter se iniciado por conta de uma discussão de trânsito.
Ainda não foi definida data para o julgamento do réu Ricardo Moon.