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há 6 anos

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Ministério Público 'abre o jogo' sobre supostos laranjas de André Puccinelli em investigação

MPE pediu, e conseguiu, autorização para acesso a informações da Lama Asfáltica

O Ministério Público Federal concordou em compartilhar com o Ministério Público Estadual informações e provas levantadas pela Polícia Federal sobre o suposto uso de laranjas para a aquisição de fazendas como forma de lavagem de dinheiro. Agora, as investigações estaduais também terão acesso a todo conteúdo investigativo da PF.

O MPE solicitou à Justiça Federal autorização para que tivesse acesso às provas públicas e sigilosas levantadas durante as fases da Operação Lama Asfáltica que apontam envolvimento do ex-governador.  O objetivo é investigar os indícios de que Puccinelli teria se utilizado de 'laranjas' para comprar fazendas em Mato Grosso do Sul.

O MPF se manifestou pelo compartilhamento das informações, mas nos seguintes moldes: os elementos não sujeitos a sigilo legal podem ser objeto de compartilhamento e, no tocante aos elementos submetidos a sigilo, somente os relacionados a André Puccinelli podem ser compartilhados.

"Analisando o pedido deduzido pelo MPE, verifico que o pleito de compartilhamento se restringe aos elementos relacionados a André Puccinelli. Contudo, vê-se que praticamente a totalidade das informações e documentos constantes dos presentes autos diz respeito, direta ou indiretamente, ao mencionado investigado, apontado na fase da operação denominada Máquinas de Lama como o suposto coordenador de um esquema de lavagem de capitais e de recebimento de vantagens ilícitas”, cita no parecer.

A Justiça Federal solicitou nova manifestação do MPF para que diga se realmente há necessidade de restrição do compartilhamento das informações em sigilo.

“Esclareça se há necessidade de restrição no compartilhamento das informações destes autos com o Ministério Público Estadual - considerando o caráter uno e indivisível da instituição. Caso vislumbre necessidade concreta em tal restrição, deve apontar as folhas, atos, representações, manifestações, decisões e documentos que entenda passíveis, ou não, de compartilhamento com o Ministério Público Estadual”, consta no despacho. 

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