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Polícia

Terrorista asilado por Lula consegue habeas corpus no TRF-3

Cesare Battisti recebeu o benefício do desembargador federal José Marcos Lunardelli

06 outubro 2017 - 19h36Por Estadão

O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para a soltura de Cesare Battisti no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do italiano. Ele foi preso em flagrante nesta quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia levando US$ 6 mil e 1,3 mil euros.

O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado, nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva – sem prazo para terminar – do italiano. O magistrado viu ‘tentativa de fuga’.

A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália sob acusação de quatro assassinatos nos anos 1970. No último dia de seu segundo mandato, em 2010, o então presidente Lula assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição dele.

Em 27 de setembro, os advogados de Battisti entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux. A informação sobre o habeas foi divulgada pelo STF.

Battisti teve sua extradição pedida pela Itália pela condenação por quatro homicídios. Em 2010, depois de o Supremo autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição.

Em 2011, o Supremo arquivou uma Reclamação ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

A defesa de Battisti sustenta que, desde então, têm havido ‘várias tentativas ilegais’ de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.

O alegado risco levou à impetração do HC 136898, que teve seguimento negado. Naquele habeas corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem.

No novo HC, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.

Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.

O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Finalmente, alegam que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.

Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para obstar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (RCL 11423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública.

 

A defesa de Cesare Battisti informa que houve a concessão de medida liminar, em Habeas Corpus impetrado no Tribunal Regional da 3ª Região, determinando a imediata liberação de Battisti. A defesa esclarece, ainda, que está adotando as providências cabíveis para que Battisti seja solto ainda esta noite.