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Polícia

23/10/2017 16:00

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Vereador é condenado a pagar R$ 300 mil para família de manicure morta em acidente

Ayrton Araújo teria invadido a contramão e atropelado a motociclista em 2014

O vereador Ayrton Araújo (PT) foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família da manicure Célia Abud Almoreno, morta em um acidente de trânsito na noite de 28 de setembro de 2014, na Avenida Nasri Siufi, em Campo Grande. A dona do veículo responsável pelo acidente, Kátia Freitas de Araújo, foi condenada solidariamente.

A decisão é do Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Civil. Segundo ele, ficou comprovado que Ayrton, que estava dirigindo o carro de Kátia, invadiu a contramão durante conversão em local proibido e matou a motociclista, que seguia no sentido sul/norte da via. O dinheiro será destinado à mãe, à filha e ao esposo da vítima.

Os parentes de Célia pediram também indenização por danos materiais, pois a manicure ajudava nas despesas domésticas e no sustento da filha e da mãe, mas a solicitação foi negada pelo juiz. De acordo com o magistrado, não ficou comprovado que ela exercia a profissão ou que alguém dependia da ajuda dela para o sustento da casa.

“Todos declararam ser economicamente ativos, inclusive a filha maior desde a época do acidente, e com relação à vítima fatal, por outro lado, apesar de sustentarem que exercia atividade remunerada (manicure), nada comprovaram a respeito, fosse por prova documental, fosse por testemunhal”, enfatiza.

Em sua defesa, o vereador alegou que a culpa era da vítima fatal, que conduzia a motocicleta com o farol apagado e estava embriagada, sendo que havia acabado de sair de uma confraternização familiar regada a bebidas. No entanto, o juiz desconsiderou essa versão dos fatos, pois não condizia com o croqui do acidente e o laudo realizado pela Polícia Militar.

Ayrton também alegou que apenas a filha de Célia teria direito à indenização, o que foi prontamente rejeitado pelo juiz devido aos laços afetivos que os três familiares tinham com a vítima.

Contestação

Por ser condenação de 1ª Instância, a defesa do vereador já recorreu e pediu a revogação da sentença. Segundo o parlamentar, a “suspensão da ação indenizatória até o encerramento da instrução criminal era medida de rigor a ser aplicável ao caso sob análise para que fosse evitada a tomada de decisões equivocadas, como a ora recorrida”.

A defesa destaca que ainda “pairam inúmeras dúvidas quanto à ocorrência do acidente”, que somente poderão ser supridas após “a realização de maiores diligências, afim de que se apurem as reais condições do acidente”. Exemplo é o laudo da polícia militar, que foi redigido sem a presença de Ayrton.

Conforme a defesa, já foi solicitada prova pericial na carenagem da motocicleta, que era conduzida por Célia, “de modo a comprovar que a suposta vítima conduzia sua motocicleta em total desrespeito às normas de trânsito”. O vereador alega que o farol estava apagado ou queimado, e que a testemunha mentiu em seu depoimento.

Também foi solicitada a realização de exame no material sanguíneo da vítima “haja vista a suspeita de embriaguez” e nova prova pericial no local dos fatos acerca das circunstâncias do acidente. Para a defesa, a motociclista que invadiu a contramão da pista de rolamento, o que obrigou Ayrton a desviar para evitar a colisão.

Por fim, o vereador ainda alega que houve indução de testemunhas “haja vista a riqueza de detalhes que descreveu a ocorrência dos fatos, bem como, a clareza e precisão, mesmo decorridos aproximadamente dois anos entre a data do depoimento prestado e a ocorrência do acidente”.

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