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Política

10/09/2018 11:10

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TRE registra candidatura de Azambuja e condena MDB por enrolação de 'má fé'

Segundo Justiça, partido de Mochi pediu impugnação só para gerar fato jornalístico

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente o pedido de impugnação realizada pela coligação 'Amor, Trabalho e Fé', do MDB, contra o registro de candidatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e de sua coligação 'Avançar com Responsabilidade'.

Na decisão, com data de 31 de agosto, os magistrados ainda condenaram a coligação emedebista por 'litigância de má-fé, em cinco salários mínimos [R$ 4.470]', ou seja, enrolação proposital para atrasar a campanha adversária.

A impugnação apresentada pelo MDB alegava que a certidão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça, com a informação 'nada consta', se tratava de informação 'omissa', por entender que havia inquéritos policiais que tramitam na Corte Superior em decorrência do foro 'por prerrogativa do candidato'. 

Segundo consta nos autos, a coligação: "pugnou então pela necessidade de certidões de objeto e pé dos inquéritos mencionados para que, caso constatada condenação criminal, seja indeferido o registro, tendo em vista que os inquéritos tramitam em segredo de justiça, não sendo possível averiguar se em algum deles haveria condenação, tornando inelegível o impugnado".

Em defesa alegou ainda que: "a certidão apresentada é documento público totalmente válido, mesmo porque se houvesse suspeita de falsificação, o ônus da prova seria da impugnante. Alega ainda que a Coligação, ao invés de produzir qualquer prova quanto à falsificação, aduz que precisa de acesso aos inquéritos para verificação de causa de inelegibilidade, o que é completamente despropositado, vez que inquéritos ou investigações não constituem causa de inelegibilidade, não sendo por isso exigidos pela Legislação Eleitoral".

A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que as denúncias apresentadas pela coligação emedebista eram 'absolutamente infundadas' e recomendou a coligação adversa de pagamento com direito à multa: "até porque apenas condenações por órgão colegiado ou com trânsito em julgado poderiam constituir causa de inelegibilidade, de forma que a impugnação representa manobra ardilosa com escopo jornalístico, na qual a lide é utilizada de forma temerária e com má-fé, que deve ser punida com multa". Em outras palavras, usada só para fazer campanha contra o adversário. O TRE/MS acatou o pedido e aplicou a multa.

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