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Política

Aprovado, Cadastro Estadual de Pedófilos não está em funcionamento em MS

Lei proposta por Coronel David tem objetivo de proteger crianças de crimes sexuais

22 março 2018 - 07h00Por Liziane Berrocal
Aprovado, Cadastro Estadual de Pedófilos não está em funcionamento em MS

Com vários casos de abuso sexual de crianças e adolescentes sendo registrados todos os dias em Mato Grosso do Sul, o cadastro de pessoas acusadas por crimes sexuais seria uma medida de proteção para evitar novos crimes. Apesar de aprovado em agosto do ano passado, o Cadastro Estadual de Pedófilos ainda não está em funcionamento.

"Eu estive na Sejusp para conversar sobre o cadastro porque a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja com prazo de 30 dias para adequação, mas ainda não está sendo cumprida", conta Coronel David, autor da proposição quando estava na Assembleia Legislativa.

Segundo David o cadastro visa "garantir a segurança das nossas crianças deste crime bárbaro. Recentemente tivemos o caso do menino Kauan em Campo Grande, vítima de pedofilia. Precisamos criar formas de proteger nossas crianças desses criminosos para que mais famílias não sejam destruídas”, frisou.

Coronel David explicou ainda que  um funcionário da Sejusp que cuida do Sigo ficou de conversar com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul "porque eles que devem alimentar a lista, atualizando as ações que finalizaram transitado e julgado".

O projeto

A Lei do Cadastro Estadual de Pedófilos foi sancionada em 1 de agosto de 2017 e o Governo do Estado teria 30 dias para adequação. O cadastro classifica como pedófilos, pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

Segundo o projeto aprovado cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.