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Política

há 6 anos

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Carlão protocola projeto para conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico

A LES é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune

O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), protocolou Projeto de Lei dispondo sobre a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o LES (Lúpus Eritematoso Sistêmico). A política a que se refere o projeto poderá ser desenvolvida de forma integrada e conjunta entre os entes federados e o município, utilizando as normatizações dos órgãos competentes.

Para Carlão, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a política municipal de conscientização prevendo várias ações de conscientização e criação de um banco de dados, para que possam ter informações suficientes para dar suporte ao pacientes e familiares.

O município de Campo Grande possui a Lei Nº 5.074/12, que aprovou todo medicamento necessário ao controle da moléstia ao portador do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, por meio do atendimento público.

Para efeito desta lei os medicamentos já autorizados são os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, ação necessária na política de atendimento.

"Esta é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune – isto é, ocorre uma produção excessiva de anticorpos contra as próprias células do organismo ou contra proteínas existentes no núcleo celular”, finaliza o vereador.

O projeto

O projeto ainda prevê campanha de divulgação sobre o LES tendo como principais metas: elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas; precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia; tratamento médico adequado; orientação e suporte familiar; Implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia; detecção do índice de incidência da moléstia; contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor; firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.

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