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Política

Denúncia contra Semy Ferraz é arquivada 18 anos depois do suposto crime

Segundo juiz, se houve crime de improbidade ocorreu num período que Semy Ferraz não era mais o diretor-presidente da Sanesul

16 agosto 2018 - 19h00Por Celso Bejarano

Ação de improbidade administrativa movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) por suposta irregularidade na aplicação de R$ 294 mil na compra de equipamento de leitura de hidrômetro, negócio fechado há 18 anos, contra o ex-diretor-presidente da Sanesul, Semy Alves Ferraz, foi arquivada pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda.

Embora os anos passados, a ação do MPE contra Semy foi ajuizada em 2012, definida três dias atrás, dia 3, segunda-feira passada, e disposta pelo Judiciário nesta quinta-feira (16).

Relata o MPE, “que o referido instrumento obrigacional foi celebrado para contratação de serviços especializados de leitura de hidrômetros e entrega de contas, através de licitação, na modalidade ampla concorrência, aberta em meados de 1996, da qual se sagrou vencedora empresa S&A Construções e Serviços Ltda, pelo valor global de R$ 2.668.243,68”.

A denúncia assegura que “que o requerido [Semy], então Diretor-Presidente da Sanesul, praticou ato de improbidade administrativa consistente no fato de que, em razão do cargo público por ele ocupado, teria autorizado a edição de acréscimos contratuais ilegais, nos anos de 1999 a 2000, com aumento de despesa do Contrato nº 06/1997, sem justificativa ou edição do correspondente termo aditivo, o que ocasionou prejuízo ao erário no valor de R$ 294.000,00”.

O tal prejuízo seria resultado de cálculo feito acerca das prorrogações do contrato, conhecido no meio administrativo como aditivos contratuais.

Semy, também ex-deputado estadual, ocupou o cargo de diretor-presidente da Sanesul de janeiro de 1999 até fevereiro de 2000, gestão do ex-governador Zeca do PT.

O juiz examinou a ação do MPE e logo expressou ao notar um detalhe que inocentou Semy : “a suposta conduta ímproba sequer foi praticada pelo requerido, porquanto não foi o responsável pela sexta prorrogação contratual, lastreada no Procedimento administrativo nº. 334/00/DCO/SANESUL, cujo responsável pela lavratura foi o Diretor-presidente da Sanesul à época, senhor Anízio Pereira Thiago”.

Ou seja, de acordo com o despacho de Marcel Henry, se houve crime de improbidade ocorreu num período que Semy Ferraz não era mais o diretor-presidente da Sanesul. E o contrato em questão foi aprovado à época pelo Tribunal de Contas.

“Posto isso, julgo totalmente improcedente a presente Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário proposta por Ministério Público Estadual em face de Semy Alves Ferraz, decretando-lhe a extinção, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil”, escreveu o magistrado, que ainda acrescentou:

“Não há condenação em verbas sucumbenciais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/19852 e por ser assente o entendimento jurisprudencial acerca da impossibilidade de condenação do Ministério Público em Ação Civil Pública em honorários sucumbenciais, salvo comprovada má-fé”.

André Borges, advogado de Semy protestou contra a ação movida pelo MPE.

“Trata-se de mais uma de várias sentenças reconhecendo que se deveria ter muito mais cuidado e prudência no ajuizamento de ações de improbidade, que no início parecem ser um leão indomado, inclusive manchando reputações, mas que no final se revelam nada mais do que um gatinho inofensivo, isso quando não se constata, como no caso, que o processo  foi ajuizado contra a pessoa errada”, afirmou o advogado.