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Política

13/06/2017 09:10

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Desembargador de MS é condenado a pagar indenização por plágio em tese de mestrado

Ele deverá pagar R$ 54 mil para professor baiano, segundo STJ

O desembargador Francisco Chagas Lima, do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul), foi condenado a pagar indenização de R$ 54 mil para o professor de Direito da UFBA (Universidade Federal da Bahia), Paulo César Santos Bezerra, por supostamente plagiar a obra do baiano em sua tese de mestrado.

Segundo o site Bahia Notícias, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do Tribunal de Justiça da Bahia pela maioria dos votos. Para a Corte, o desembargador reproduziu a obra do professor com trechos de sua opinião e, em outros momentos, trechos completos do autor, "apenas efetuando determinados hipérbatos, flexões verbais diferenciadas ou outros tantos meios de evitar a identificação da correlação entre as obras".

"Registre-se, inclusive, que tamanha foi a deliberada cópia perpetrada pelo 1ª requerido, que sequer se cuidou em alterar a própria introdução do trabalho, não observando que o de sua autoria apresenta-se formatado em 5 capítulos; não em 4 como a obra primeva”, diz trecho do relatório do ministro Ricardo Boas Cueva.

De acordo com Cueva, "trata-se o plágio de odiosa forma de violação aos direitos autorais, consistente na adoção como sua de obra alheia, levando o público destinatário a acreditar que original o produto plagiário. Sua aferição, por evidente, se mostra trabalho assaz dificultoso, notadamente porque raramente o larápio reproduz de forma integral o texto plagiado, mas sim o faz de forma dissimulada, a partir de inversões e revezamentos com excertos de sua própria lavra".  

Francisco defendeu que só utilizou ideias do autor e fez referências a Bezerra em nove oportunidades na tese de mestrado. No entanto, no acórdão, os desembargadores destacam que, apesar de plágio se tratar de lesão de difícil constatação, a tese apresenta diversos trechos transcritos quase que literalmente. O magistrado ainda pode recorrer da decisão.

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