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Política

05/10/2017 13:31

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Em busca de mais segurança, Marquinhos sanciona Plano Municipal de Segurança Pública

Plano visa combater aos indicadores de criminalidade; implantação de políticas preventivas e gestão estratégica no setor

Com o objetivo de garantir mais segurança aos campo-grandenses, o prefeito Marquinhos Trad, do PSD, sancionou a Lei n. 5.865, que institui o Plano Municipal de Segurança Pública de Campo Grande. O projeto é de autoria do vereador Wellington de Oliveira, do PSDB, e conta com a assinatura dos vereadores Otávio Trad, do PTB, e André Salineiro, do PSDB.

Segundo o delegado, “parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassa a competência exclusiva, e a intensidade das ações das polícias, e requer a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população".

Ainda explica que "desse modo foi identificada a necessidade urgente de elaboração de um Plano Municipal de Segurança Pública, conforme princípios preconizados pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento); com a elaboração de Diagnóstico Institucional e Situacional junto a todas as regiões da cidade e instituições de segurança pública que atuam em Campo Grande”, pontua Wellington.

De acordo com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a instituir o Plano Municipal de Segurança Pública que será regido por esta Lei, com o compromisso de proteger o povo e servir a lei em de Campo Grande.

E define: "o Poder Executivo Municipal tenha como objetivo permanente proporcionar à população de Campo Grande condições dignas que assegurem a promoção de políticas públicas de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e de prevenção às drogas e ações nas áreas de atuação que envolvem diversos órgãos e entidades municipais no desenvolvimento das atividades de forma horizontalizada, planejada, coordenada, executada e organizada, subordinada a um comando normativo comum, com base em estudos técnicos e dados estatísticos e de análise criminal para realizar".

Ao todo, três pilares são levantados neste projeto,  "I - combate aos indicadores de criminalidade; II - implantação de políticas públicas preventivas em todas as áreas da administração pública municipal; III - gestão estratégica do Sistema de Segurança Pública Municipal".

Eixos de trabalho

O Plano Municipal de Segurança Pública de forma integrada com as áreas da administração pública municipal, tem como objetivo o cumprimento dos seguintes eixos:

I - Prevenção e Controle de Delitos - Esse eixo visa à prevenção de delitos e da violência por meio do desenvolvimento inclusivo, instituições de segurança e justiça eficazes, além de medidas para estimular a convivência segura e cidadã;

II - Fortalecimento da Relação Polícia, Comunidade e Justiça - Esse eixo destaca-se a importância da integração dos sistemas de justiça e segurança pública e sua aproximação com as comunidades;

III - Contexto Sócio Urbanos Seguros - Espaços urbanos seguros são todos aqueles onde a estrutura física é adequada e nos quais exista apropriação por parte da comunidade em seu uso como tal. A promoção da participação comunitária, a apropriação dos espaços urbanos são essenciais para criar a organização social, ou fortalecê-la, e potencializar o senso de pertencimento no território do município;

IV - Prevenção da Violência Contra Infância, Adolescente, Mulher e Idoso - Nessa categoria estão as políticas públicas para proteger crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra todos os tipos de violência;

V - Redução dos Fatores de Risco - A prevenção e o enfrentamento dos fatores de risco podem ser culturais, individuais e coletivos, que se desenvolvem em ambiente doméstico ou em locais que predisponham as pessoas a condições e situações vulneráveis, aumentando suas chances de vitimização ou de se tornarem agentes da violência;

 VI - Fortalecimento da Coesão Social - Entende-se como Fortalecimento da Coesão Social e geração de condições de governabilidade que favoreçam a viabilidade e a construção de capacidades comunitárias e institucionais de gestão local, sejam elas realizadas por meio de capacitação, treinamento, cursos, entre outros.

Finaliza, estabelecendo que "caberá ao Grupo Gestor Integrado Municipal fazer o acompanhamento do Plano Municipal de Segurança Pública, de seus resultados e avaliações para que atinjam seus objetivos, dos aspectos fundamentais desta Lei". Esta Lei já está em vigor na Capital, sancionada no dia 18 de setembro, com data retroativa no dia 15 do mesmo.

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