A+ A-

quinta, 18 de abril de 2024

quinta, 18 de abril de 2024

Entre em nosso grupo

2

Política

25/04/2018 10:05

A+ A-

Fábio Trad define aprovação de PL que beneficia guardas municipais e agentes de trânsito

Projeto trata de forma mais severa delitos causados contra agentes públicos e familiares e só não foi retirado de pauta graças à providencial intervenção do parlamentar

Foi aprovado nesta terça-feira (24), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, um projeto que garante maior proteção aos guardas municipais e agentes de trânsito e reduz a impunidade em caso de crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra os mesmos bem como contra seus cônjuges e parentes consanguíneos até terceiro grau em razão dessa condição.

A aprovação do PL 2530/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), ocorreu logo após intervenção decisiva do deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) em um momento em que o relator, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), já parecia convencido a retirar a matéria de pauta por ausência de mérito.

“Não se sustenta a argumentação de que já há mais ou menos uma aparente citação aos guardas municipais pois jamais se pode aplicar analogia contra o réu. Antes, tem de ser clara e específica para não ocorrer atipicidade. Por isso mesmo a norma penal incriminadora, isto é, o tipo penal, tem de ser específica, como bem está observado no texto”, rebateu Trad.

Convencido diante da exposição do deputado, o relator abriu a votação do PL 2530/15, que foi prontamente aprovado pela CCJC em sua constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e mérito e segue agora para o plenário.

O PL 2530/15

O Projeto de Lei 2530/15 altera o Código Penal e amplia de um a dois terços os delitos de lesão corporal e homicídio praticados contra guardas municipais e agentes de trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Além disso, o PL modifica a Lei 8072 e tipifica esses homicídios na categoria de crimes hediondos.

Segundo o texto, “diante da ausência da adequada sanção penal, os meliantes, de forma ousada, viram-se livres para intimidar os agentes estatais encarregados de estabelecer a ordem social, sendo de rigor, portanto o reconhecimento da hediondez dos delitos perpetrados em face dos mesmos. Dessa forma, inegável reconhecer que tais delitos encontram-se também no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, por causar maior aversão à sociedade e significar afronta real à paz e ordem sociais, devendo, portanto, figurar no rol das infrações previstas na Lei 8072 - Lei de Crimes Hediondos - afim de que recebam tratamento mais severo”.

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias