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Política

22/02/2017 11:30

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Juiz arquiva ação que questionava promoções realizadas por David e Puccinelli

Dupla respondia a processo pelo elevado número de promoções às vésperas da campanha do deputado

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu, nesta terça-feira (21), pela extinção da ação civil contra o ex-governador André Puccinelli (PMDB) e o ex-comandante-geral da Polícia Militar e deputado estadual, Coronel David (PSC), por supostas promoções irregulares de policiais militares por ato de bravura.

David entendeu que a concessão das promoções possuem conceitos subjetivos, que não podem ser analisados pelo Judiciário. “A promoção por ato de bravura, como se sabe, exige uma análise bastante subjetiva dos fatos, pois alcança a noção de "bravura", de "coragem", de "audácia", de "risco incomum à vida". Por isto, apresenta-se como ato discricionário do administrador público. Esta análise não pode ser feita pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta à separação dos poderes”.

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com a ação porque considerou suspeito o elevado número de promoções de integrantes do quadro da PM no ano em que Coronel David saiu candidato a deputado estadual. Foram, ao todo, 144 promoções por ato de bravura antes de David se descompatibilizar do governo, em março de 2014. Muitas vezes, as promoções contrariavam a decisão do Conselho Especial, que é responsável por analisar as normas legais e critérios técnicos estampados na legislação para conceder o benefício.

No entanto, o juiz destaca que o MPE não especificou cada um dos casos de promoções suspeitas e apenas relacionou a existência de 144 promoções no ano de 2014, detalhando quatro casos suspeitos. Segundo David, sem estes detalhamentos, não há como invalidar as promoções por ato de bravura, principalmente porque a reanálise do ato administrativo nestas circunstâncias é bastante discutível no Direito Administrativo.

“Ao se pensar nos fatos alegados e na aplicação do direito invocado, percebemos que a procedência do pedido resultaria obrigatoriamente na anulação dos atos ditos ímprobos, quais sejam, as promoções por ato de bravura. Para que isto fosse possível, o Poder Judiciário teria que adentrar ao mérito do ato administrativo para verificar se houve realmente bravura e, ademais, seria preciso chamar ao polo passivo da ação as pessoas que seriam prejudicadas diretamente com tal anulação”, ressalta.

Entre os casos citados pelo MPE, está a promoção de um cabo da polícia militar que pulou em um rio para salvar um cidadão que estava se afogando e o benefício foi estendido a todos os integrantes da guarnição. Outra promoção se refere a quatro policiais que foram fazer uma abordagem de rotina em um veículo, que não obedeceu e fugiu. Após perseguição, eles constataram que o condutor e passageiros eram procurados pela polícia e foram promovidos.

Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, o promotor Fernando Martins Zaupa ainda poderá recorrer.

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