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Política

09/12/2016 16:07

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Justiça bloqueia R$ 1,7 milhão de ex-prefeito por fraude em licitação

Segundo as investigações, houve direcionamento na contratação de obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 1.743.189,84 em bens do ex-prefeito de Água Clara (MS), Edvaldo Alves de Queiroz, e mais oito pessoas – dentre elas servidores municipais, empresários e empresa – por “fortes indícios de irregularidades em licitação”.

Investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram fraudes na Tomada de Preços nº 002/2011, destinada à contratação de obras de pavimentação asfáltica, galerias pluviais e serviços complementares. Segundo a apuração, exigências injustificadas e abusivas direcionaram o resultado do certame à empresa contratada, LC Rio Preto Terraplanagem LTDA, que, ainda, recebeu por serviços não prestados.

O aviso da licitação não teve a publicidade exigida por lei. E, de acordo com o edital, para se habilitar ao processo licitatório, as empresas concorrentes, necessariamente, deveriam comprar o edital impresso e seus anexos pelo valor de R$ 250 (comprovando a aquisição por meio da guia de recolhimento), além de ter que fazer vistoria no local das obras atestada por Termo de Vistoria emitido pela prefeitura.

Tais exigências, não permitidas pela lei, limitaram a participação de concorrentes, inclusive de outras localidades, e resultaram na habilitação de apenas uma empresa, que apresentou proposta no exato valor do orçamento disponibilizado. Foram R$ 484.350,13 pagos com recursos, em sua maioria, do Ministério das Cidades, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte.

Fora o valor contratado, um Termo Aditivo foi firmado com a Rio Preto Terraplanagem, acrescentando R$ 83.437,04 ao contrato, sob justificativa de realinhamento de preços. Tal pedido foi solicitado pela empresa e concedido sem manifestação técnica da prefeitura ou parecer jurídico. Além disso, alterações foram realizadas no contrato sem a comunicação e aprovação da União (principal financiadora) e a CGU encontrou, por amostragem, superfaturamento do contrato em R$ 6.839,60.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de cada um dos acusados no valor de R$ 1.743.189,84, de modo a assegurar, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

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