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Política

Preso na Operação Midas, Scaff pode se livrar de acusações de porte ilegal de munições

Justiça determinou arquivamento de investigação por considerar o delito insignificante; MPE recorre da decisão

20 setembro 2016 - 19h01Por Diana Christie

O juiz Wilson Leite Corrêa rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual contra o procurador jurídico da Câmara Municipal, André Luiz Scaff, na ação em que ele foi preso em flagrante em 19 de maio por guardar munições sem registro. O magistrado usou o princípio da insignificância penal para solicitar o arquivamento do processo, que ocorre quando o delito é pequeno demais para o trabalho e custo que uma ação criminal gera.

“Em que pese os argumentos do Ministério Público Estadual, ao caso em tela há de ser aplicado o princípio da insignificância penal do fato, haja vista a manifesta ausência de lesividade na conduta do acusado. Com efeito, no atual estágio da ciência penal a tipicidade penal exige uma ofensa de certa gravidade ao bem juridicamente protegido, pois, nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico”, explica Wilson Leite.

O princípio constitucional costuma ser usado, por exemplo, quando um pai de família é preso roubando uma bolacha para alimentar seus filhos porque não tem condições de prover nem mesmo o próprio sustento. Conforme a sentença publicada em 30 de agosto, o juiz destaca que as munições encontradas na casa de Scaff são de calibre permitido e seria desproporcional condená-lo até um ano de detenção, conforme prevê a lei penal.

O procurador jurídico da Câmara foi preso em 19 de maio, durante operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que cumpria mandado de busca e apreensão na casa de Scaff, localizada na Rua Patagônia, bairro Jardim Bela Vista, em Campo Grande. Foram encontradas 16 munições de arma de fogo, marca Águila, calibre .38 Especial, em um armário da sala e no quarto do denunciado.

As diligências foram acompanhadas pela esposa de Scaff, Karina Ribeiro Mauro. Como ele não era autorizado a portar armas de fogo ou munições, foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia. Posteriormente, o procurador “efetuou o pagamento de fiança, arbitrada pela autoridade policial em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), e foi colocado em liberdade provisória”.

No entanto, o Promotor de Justiça Júlio Bilemjian Ribeiro já recorreu da decisão e o processo deve ser remetido ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Tal argumentação não procede, pois o delito de porte ilegal de arma de fogo, ou de munições, é de perigo abstrato, e não comporta a aplicação do princípio da insignificância, se configurando mesmo nas situações em que o agente é surpreendido portando uma arma descarregada, ou apenas munições, como se deu no caso presente”, afirma.

Scaff foi secretário municipal de finanças durante a gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte, logo após Alcides Bernal (PP) ser cassado pela Câmara Municipal de Campo Grande. Com a Operação Coffee Break, do Gaeco, Olarte foi afastado do Paço Municipal e Scaff exonerado do cargo, retornando ao posto de procurador da Câmara, para o qual é concursado. Na época da prisão, o denunciado apenas informou que as investigações não tinham ligação com a Coffee Break ou com a Lama Asfáltica, em que também é citado. 

Já nesta terça-feira (20), Scaff voltou a ser preso, juntamente com a esposa, na segunda fase da Operação Midas, também do Gaeco. A investigação, que apura práticas ilícitas durante a administração de Gilmar Olarte, também resultou em dois mandados de busca e apreensão, além da intimação de 22 pessoas, entre elas os vereadores Carlão (PSB) e Flávio César (PSDB), além de vários empresários.