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Política

Justiça determina suspensão de salário de Lucas de Lima, mas mantém cargo

Câmara Municipal tem cinco dias para ser cumprir a decisão

22 janeiro 2018 - 09h20Por Rodson Willyams

A juíza May Melke Amaral determinou a suspensão do pagamento de salários do vereador Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima (SD). Segundo a decisão, o presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB), tem cinco dias para responder a decisão.

O pedido foi feito por meio de ação popular. Com isso, o parlamentar está proibido de receber qualquer verba como legislador. A magistrada afirma que a suspensão tem como objetivo não causar dano ao erário público.

"Quanto ao segundo requisito, é evidente o provável risco de prejuízo ao erário, porquanto permanecendo o vereador Lucas de Lima, a receber os vencimentos, salários e demais verbas, de natureza alimentar, os mesmos, por certo, não poderão ser revertidos, com ressarcimento ao erário, sendo cabível e necessária, portanto, a pretendida suspensão imediata de todo e qualquer pagamento ao requerido Lucas de Lima, decorrente do exercício do mandato de vereador", diz o despacho da juíza.

Amaral ainda deixa claro que a decisão sobre tirar ou n ão o mandato do parlamentar fica sob a responsabilidade do presidente da Câmara Municipal  João Rocha, do PSDB. "Ciente, portanto, do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cabe ao Presidente da Câmara Municipal tomar as providências quanto à formalização da extinção do mandato parlamentar. Não o fazendo, e mantendo o pagamento de vencimentos, salários e demais verbas, a vereador que não mais poderia estar exercendo o mandato, tal ato, ao menos em juízo de cognição sumária, importa em evidente prejuízo ao erário público, ante sua irregularidade".

E por fim, diz a magistrada: "quanto ao segundo requisito, é evidente o provável risco de prejuízo ao erário, porquanto permanecendo o vereador Lucas de Lima, a receber os vencimentos, salários e demais verbas, de natureza alimentar, os mesmos, por certo, não poderão ser revertidos, com ressarcimento ao erário, sendo cabível e necessária, portanto, a pretendida suspensão imediata de todo e qualquer pagamento ao requerido Lucas de Lima, decorrente do exercício do mandato de vereador".

Rocha tem prazo de cinco dias para informar em juizo, quais as providências tomadas quanto ao procedimento de extinção do mandato do vereador Lucas de Lima, sob pena de incorrer em ato de improbidade. Ação popular foi ajuizada pelo cidadão Marcelo Adolfo Queiroz Tognini.

O caso 

Lucas de Lima teria omitido da Justiça Eleitoral uma condenação em colegiado (segunda instância), o que o tornaria inelegível naquela ocasião.

O parlamentar foi condenado nas duas instâncias da Justiça Federal por apropriação indébita. Ele deveria cumprir pena de 1 ano e quatro meses de prisão, que foram convertidas em serviços à comunidade. Lima era sócio e fiel depositário da pizzaria Tribo da Pizza, em Campo Grande, junto à Justiça do Trabalho. 

No entanto, a empresa teve problemas financeiros e fechou, mas Lucas vendeu o patrimônio que deveria preservar. O parlamentar recorreu ao STJ, que manteve condenação do mesmo. A defesa do locutor prometeu recorrer ao STF (Superior Tribunal Federal).