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Política

30/08/2016 15:21

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Após pedido de Trad, Justiça determina mudança em propaganda de Rose

Candidata usou efeitos especiais em programas de televisão

A guerra judicial entre os partidos e coligações teve novo alvo nesta terça-feira (30). Após decidir pela suspensão da página de notícias da prefeitura de Campo Grande por período indeterminado, a Justiça Eleitoral suspendeu propaganda eleitoral irregular da candidata à prefeita pelo PSDB, a vice-governadora Rose Modesto.

O pedido partiu da Coligação “Sempre com a Gente”, do candidato Marquinhos Trad (PSD), levando em consideração o uso de computação gráfica e efeitos especiais no horário político de Rose Modesto. O artifício está proibido pela Legislação Eleitoral, nos termos do art. 54 da Lei 9.504/1997 e do art. 53 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n. 23.457/2015.

A juíza Eucélia Moreira Cassal acatou o pedido antecipatório de tutela, solicitando a suspensão da propaganda. “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela, com suspensão da propaganda impugnada, que se utilizou de recurso de computação gráfica nas imagens apresentadas, em afronta ao art. 54 da Lei 9.504/1997 e ao art. 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015”, decidiu.

A magistrada mandou oficiar todas as emissoras de televisão da Capital para suspender a veiculação da propaganda da “Coligação Juntos por Campo Grande”, exibida no dia 26/08/2016, das 12h às 12h10 e das 19h30 às 19h40 e, no dia 27 de agosto de 2016, das 12h às 12h10.

Por fim, a magistrada determinou a notificação dos representados para apresentar defesa em 48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, o Ministério Público Eleitoral será avisado para apresentar parecer no prazo de 24 horas. Na semana passada, a página da prefeitura e fanpage do município foram retirados do ar por propaganda do candidato Alcides Bernal (PP).

Os veículos deveriam ser utilizados apenas para divulgação de servidos da administração pública, mas estavam sendo usados como portfólio de campanha do prefeito pepista. Neste caso, a Justiça Eleitoral acatou pedido solicitado pela coligação de Rose Modesto.

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