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Política

há 6 anos

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Justiça nega pedido do MPE que impede prefeitura de desvincular receitas de impostos

Magistrado diz que não pode engessar uso de recursos na administração pública

O juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou pedido do Ministério Público Estadual para impedir que a prefeitura da Capital pare de desvincular receitas de impostos. A decisão do magistrado data de 27 de novembro deste ano.

O decreto 13.190, de 9 de junho de 2017, desvincula, até 2023, 30% das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, entre elas a Cosip, conhecida como a taxa de iluminação pública.

O MPE havia ingressado com ação civil pública, alegando que a medida é inconstitucional e ''fere a autonomia da pessoa jurídica de direito público da administração indireta'' por exemplo a Agetran e a Agereg.

Além disso, segundo o Ministério Público, o decreto municipal seria inconstitucional, na medida em que fere o art. 76-B do ADCT da constituição, que permite a desvinculação das receitas tributária do Município.

O Município se defendeu e destacou que decreto  tão somente especificaria 'as rubricas das receitas municipais a serem desvinculadas, em estrita
observância a previsão constitucional autorizativa contida no art. 76-B do ADCT. 

Destacou também que a redação da legislação apresenta um um rol exemplificativo das receitas que poderiam ser desvinculadas, não se restringindo aos impostos e taxas,  uma vez que inclui no texto a expressão "outras despesas correntes".

Conforme o magistrado,  não ficou constatado qualquer desrespeito a norma constitucional contida no do art. 76- B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Na decisão, a interpretação do juiz diz que se assim o fosse, a restrição de usar receita da Agetran, Agereg ou Cosip não contribuiria para a melhora no quadro econômico e financeiro da prefeitura. O espírito da norma, segundo o juiz, é o de aumentar a flexibilidade para que o Poder Executivo lance mão de seus recursos orçamentários em despesas que considerar de maior prioridade.

''Vislumbra-se, portanto, que o acolhimento do pedido contido na inicial implicaria num engessamento do orçamento desproporcional às demandas sociais...É preciso reconhecer que existe alguma flexibilidade para a Administração Pública, pois, do contrário, estaríamos inviabilizando a própria'',  finalizou o magistrado.

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