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Política

25/02/2017 15:15

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Investigação contra Siufi acaba intimando até deputado federal para depoimento

Processo foi derivada das denúncias contra Paulo Siufi no distrito de Aguão

O deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM) foi intimado para depor em processo sobre médicos que recebiam sem prestar a carga horária devida. O processo foi um desdobramento da Ação de Improbidade Administrativa feita pelo Ministério Público Estadual contra o deputado estadual Paulo Siufi (PMDB) por supostamente receber por plantões sem aparecer no distrito de Aguão.

O MPE ingressou com ação por improbidade administrativa em outubro de 2015 após matérias veiculadas nos meios de comunicação de que não estaria cumprindo a devida carga horária. Durante a investigação, Siufi arrolou como testemunhas médicos que também cumpriam carga horária igual a dele. Com isso, o MPE constatou que outros médicos também estariam  supostamente recebendo por horas não trabalhadas. Foi ajuizado ação de improbidade administrativa para que esses valores sejam ressarcidos.

Como na época era o secretário municipal de Saúde, Mandetta foi convocado pela Justiça para prestar depoimento como testemunhar de defesa para explicar sobre a carga horária. O ex-vereador Eduardo Cury também foi arrolado como testemunha no caso. “Defiro o pedido de produção de prova oral. Em relação à testemunha Luiz Henrique Mandetta, convém notar que ele é deputado federal e, como tal, tem a prerrogativa de escolher dia. Assim, determino ao cartório que se oficie ao deputado para que ele diga em que data, hora e local poderá ser ouvido. hora e local para ser ouvido.”, determinou a justiça.

Segundo o MPE, foi constatado que os médicos plantonistas no distrito de Aguão não cumpriram a carga horária determinada no contrato. “O período aludido na denúncia –janeiro de 2009 à março de 2013 –compreende 39 meses ou 156 semanas. Desta forma, Exa., 12 horas semanais de 156 semanas resultam em 1872 horas. Conforme farta documentação anexa, a defendente comprova que trabalhou todos os meses e todas as semanas no período mencionado na exordial, com exceção, obviamente, de semanas com feriados e pontos facultativos, assim comono gozo de suas férias. Salienta-se que a Sesau, embora instada, não forneceu a folha de frequência do mês de dezembro de 2012, porém a defendente trabalhou neste mês conforme atesta registro Sistemas de Saúde da Prefeitura Municipal de Campo Grande e que segue anexo”, constatou o MPE.

A ré se defende afirmando que o não cumprimento da carga horária contratada foi uma decisão administrativa do Secretário de Saúde na época, que optou por “uma carga horaria diferenciada” aos médicos que fossem atender nos distritos de difícil acesso do município, como a foi designada a atender. “A zona rural do distrito de Aguão precisava de médico para atendimento. O secretário de Saúde de Campo Grande da época buscou maneiras de resolver essa questão, pois não havia médicos interessados em razão da estrada de chão, distância e estrutura para atendimento (o atendimento era realizado em uma sala de biblioteca – ainda não havia o posto de saúde). Foi então que o mesmo optou por uma carga horária diferenciada, visando a lotação de médico para o cargo”, cita a defesa. 

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