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Política

Marquinhos veta projetos de aliados na Câmara Municipal

Procuradoria do município entendeu que houve 'invasão de competência' e em outro que houve 'vícios'

11 agosto 2017 - 17h00Por Rodson Willyams

O prefeito Marquinhos Trad, do PSD, vetou o Projeto de Lei, n° 8405/17, que garantia acessibilidade de pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público de Campo Grande. O projeto foi aprovado no mês passado e é de autoria do vereador Hederson Fritz, principal aliado do prefeito na Câmara Municipal e do mesmo partido.

Na justificativa ao veto, a Procuradoria-Geral do Município destacou que "a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade é uma questão que atinge a toda a coletividade, razão pela qual o legislador constituinte determinou que a competência para tratar de assuntos relativos à saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência fosse comum a todos os Entes da Federação".

Durante a análise, os procuradores constaram que "a competência comum atribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios está limitada à esfera de atuação de cada um deles, de forma que um Ente não invada a competência do outro" e que todas as leis editadas que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida” ocorreram pela União.

Diante disto, a PGM entendeu que "aos Estados e Municípios foi atribuída a competência para edição de instrumentos legais que permitam o cumprimento e a fiscalização das disposições federais. Desta forma, concluímos que o Projeto de Lei em análise extrapola a legislação federal, contrariando suas disposições, o que importa em invasão de competência".

E finaliza: "considerando que o Projeto de Lei n. 518/17 aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande avançou sobre questão que foge a sua competência legislativa; Portanto o Projeto de Lei em questão não pode receber aquiescência formal, embora nobre a pretensão do legislador. Assim não resta outra alternativa que não a do veto total".

O projeto

Objetivo deste projeto era garantir às pessoas ostomizadas as condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados em rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais destinados à realização de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos.

No entanto, durante a análise do veto, a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) foi ouvida e se manifestou afirmando que, embora seja uma boa proposta, não haveria orçamento para sua execução, bem como pela impossibilidade de atender no prazo estipulado.

E destacou um trecho do projeto para reforçar a inviabilidade, “[...] deve-se considerar que para a Secretaria Municipal de Saúde executar as reformas dos sanitários disponíveis nas unidades de saúde, será necessário aquisição de materiais e equipamentos, e para a execução desta ação os gastos devem estar previstos na programação orçamentária, no entanto não houve previsão de gastos para realização destas adaptações em 2017. Ressalta-se ainda que a programação orçamentária para 2018 também foi finalizada sem a inclusão desta atividade.”

A reportagem entrou em contado com o vereador Fritz, o qual informou estar em viagem, porém, iria entrar em contato com o prefeito. "Ainda não falei com ele, devo retornar na segunda-feira e, somente aí, vou me posicionar", finalizou.

Veto II

O segundo veto é ao projeto de Lei, que tinha como objetivo, criar os Parklets que são a extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública. O projeto é de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz, do PRB, e de João Cesar Mattogrosso, do PSDB.

A Secretaria Municipal de Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) foram ouvidas e se manifestaram contrárias a proposta. Segundo os pareceres, "o projeto padece de vícios para sua execução". Diante disto, a PGM informou que "percebe-se que o Projeto carece, não apenas de regulamentação, mas também de uma análise mais complexa no que tange sua execução e os aspectos legais quanto à licença para ocupação do solo".

"Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observada as recomendações contidas neste parecer, a Procuradoria Jurídica OPINA pelo VETO TOTAL do Projeto de Lei que trata sobre a criação dos Parklets", finaliza. Os vereadores não foram localizados.