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Política

Mesmo condenado, Olarte ganha 'colher de chá' e vai recorrer em liberdade

Em acórdão, a Justiça entendeu que não 'vislumbra, por ora, risco à aplicação da lei penal'

29 maio 2017 - 15h10Por Rodson Willyams

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, nesta segunda-feira (29), o Acórdão de Ação Penal Procedente que condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte a oito anos de prisão em regime fechado. No entanto, apesar de prever regime fechado, os magistrados decidiram que Olarte pode responder em liberdade, enquanto recorre de decisão em instância superior.

"Concedo a Gilmar Antunes Olarte o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não se vislumbra, por ora, risco à aplicação da lei penal", consta na decisão. A condenação ocorreu após a investigação realizada pelo Gaeco, durante a Operação ADNA, em 2014.

No processo, os magistrados entenderam que o ex-prefeito praticou delitos, como corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo1º, "caput", da Lei nº 9.613/96), 'impõe-se aplicação da regra do artigo 69, do Código Penal, que estabelece o concurso material de delitos, que implica na soma das penas aplicadas a cada um deles'.

A pena aplicada relativa à corrupção passiva resultou em cinco anos de reclusão e 31 dias-multa. A do crime de lavagem de capitais em três anos e quatro meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, conforme os termos do artigo 69, do Código Penal. "A sanção resulta definitivamente fixada em oito anos e quatro meses de reclusão e 44 dias-multa, esta no patamar diário de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigida, considerando as boas condições financeiras de que é dotado".

Outras condenações

A Justiça ainda condenou Luiz Marcio dos Santos Feliciano pela prática do delito tipificado no artigo 1°, 'caput', da Lei n° 9.613/96, por lavagem de dinheiro, com pena de 1 ano de reclusão e três dias-multa tendo a pena reduzida. Porém, foi substituída por tratamento ambulatorial, pelo período mínimo de dois anos, a ser cumprido de acordo com as especificações de Juízo da Execução.

Ronan Feitosa de Lima foi condenado com base no artigo 317, 'caput' do Código Penal, por corrupção passiva, por seis vezes, na forma do artigo 71, do mesmo código, fixando a pena em quatro anos e seis meses de reclusão. Como estava preso, foi abatido sete meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e mais 21 dias-multa, esta no patamar diário de 1/30 do salário mínimo da época dos crimes.

Operação ADNA

Em 2014, o MPE por meio do Gaeco, investigou, o esquema de estelionato envolvendo o empréstimo de cheques em branco pelo ex-prefeito Gilmar Olarte, a qual havia suspeita do ex-chefe era então, suspeito de cometer crimes como corrupção passiva, continuidade delitiva e lavagem de dinheiro. 

O processo tramita desde novembro de 2014 a partir de Procedimento Investigativo Criminal do Gaeco que apurava que o Olarte teria pego folhas de cheque em branco com fieis da igreja ADNA, onde era pastor, para supostamente trocá-los com agiota para arrecadar dinheiro.

Em troca, ofereceria vantagens na administração, assim que assumisse a prefeitura após a queda de Alcides Bernal. O caso teve desfecho quatro anos depois de iniciada a investigação.