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Política

20/07/2017 19:00

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Nepotismo: Prefeito faz a festa e nomeia cunhado e sobrinha em cargos comissionados

Um dos familiares foi designado para analisar as licitações do município

Após anos de turbulência política, com o escândalo conhecido como ‘farra das diárias’, Ribas do Rio Pardo volta a ser destaque por causa da ingerência de seus administradores. Desta vez, o problema é que o prefeito do município, Paulo Tucura (PMDB), nomeou o cunhado e a sobrinha em cargos comissionados.

De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), o servidor efetivo Genésio Camargo Fontebassi foi nomeado para trabalhar na equipe de apoio das licitações realizadas pelo município em 11 de janeiro de 2017 e, um mês depois, passou a ganhar adicional de salário pela função gratificada. Cunhado de Paulo Tucura, ele ficou responsável por auxiliar na seleção de empresas que ganham contratos com o município.

“A nomeação do referido servidor, cunhado do atual prefeito, para integrar a equipe de apoio nas licitações realizadas pelo município na modalidade Pregão Presencial, bem como, a atribuição da função gratificada FG-1, ferem os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, destaca o promotor George Zarour Cezar.

Além do cunhado, o prefeito também encontrou espaço para a sobrinha, Nathalia Fontebassi, através de convocações para atuar como professora de Ensino Básico por 16 horas-aulas, em substituição de vaga ocupada por servidora efetiva, e de 20 horas-aulas para prestar serviços na biblioteca do SESI.

Nathalia Fontebassi foi contratada entre 1º de fevereiro à 14 de julho em um emprego e de 13 de fevereiro até a mesma data no outro, justamente a partir do início do mandato eletivo de Paulo Tucura. Além disso, conforme o MPE, o prefeito manteve as irregularidades mesmo após alerta do Órgão de Controle Interno Municipal.

Com base nessas informações, o promotor George Cezar expediu uma recomendação, publicada em diário oficial nesta quinta-feira (20), para que o prefeito faça as exonerações a fim de cumprir o disposto na Súmula Vinculante nº. 13, que regulamenta as ocorrências de nepotismo. Ele tem dez dias para tomar providências ou poderá responder judicialmente.

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