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Política

28/05/2017 15:01

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Quer ser presidente? Veja o que a Constituição diz caso Temer renuncie ou sofra impeachment

Eleições indiretas seriam convocadas pelo Congresso em 30 dias

Embora seja negada de forma categórica pelos aliados, a renúncia do presidente da República Michel Temer (PMDB) não está descartada. Se ocorrer, conforme o artigo 81 da Constituição Federal, o Congresso é que irá escolher o novo mandatário do cargo, porém, para o chamado mandato 'tampão'. Nesse caso, um cidadão comum pode se candidatar e dirigir o país por pelo menos um ano e meio. 

Esse modelo é chamado de eleição 'indireta', já que os cargos de presidente e vice ficaram vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial. Os 'eleitores' serão os senhores deputados federais e senadores da República. Antes, porém, o presidente da Câmara dos Deputados, neste caso, Rodrigo Maia (DEM/RJ), assume imediatamente o cargo após a saída de Temer e marca a data das tais 'indiretas'. 

As eleições indiretas servem em caso de renúncia de Michel Temer ou impeachment e cassação da sua chapa com Dilma Rousseff (PT). Neste último caso, há uma divergência, pois juristas dizem que a minirreforma eleitoral, aprovada em 2015, permite que haja eleições diretas se o cargo ficar vago até seis meses antes do fim do mandato. 

Linha sucessória

Caso o presidente da Câmara não assuma o mandato, o segundo da linha sucessória é o presidente do Senado, nesse caso, o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE).  Embora ambos tenham sido citados em delações premiadas de executivos da Odebrecht, eles estão aptos ao cargo pois ainda não são réus em nenhum processo. 

Mas, caso o presidente do Senado Federal não assuma a cadeira presidencial, a terceira  na linha sucessória é a presidente do Supremo Tribunal Federal, no caso, a ministra Carmem Lúcia. 

Quem pode se candidatar? 

Conforme a lei, qualquer brasileiro nato, acima de 35 anos e filiado a um partido político, poderá concorrer à presidência. A restrição fica por conta da lei da ficha limpa, onde o cidadão não pode ter sido condenado na Justiça por um órgão colegiado. 

Também não poderão se candidatar quem ocupa cargo público no Poder Executivo, no Ministério Público ou no Poder Judiciário. Neste caso, por exemplo, o prefeito de São Paulo, João Dória Júnior, não poderá concorrer ao cargo. 

As votações

No Congresso, seriam realizadas duas votações, uma secreta, somente para o cargo de presidente, e outra, também secreta, exclusiva para o vice.
Seriam eleitos aqueles que obtivessem a maioria absoluta dos votos dos congressistas, isto é, 298 parlamentares, entre deputados e senadores.

Se um candidato não alcançar esse número, deve ser feita uma nova votação. Se, mesmo assim, nenhum candidato conquistar a maioria absoluta, será feita uma terceira votação, que deve eleger o que conseguir a maioria dos votos.

Após o resultado, no mesmo dia os vencedores seriam proclamados pelo Congresso.

Os novos mandatários seriam eleitos para mandatos que também terminariam no dia 31  de dezembro de 2018, cumprindo o término do período para o qual foram eleitos, em 2014, Dilma Rousseff e Michel Temer.

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