Menu
sexta, 29 de março de 2024 Campo Grande/MS
MULHER GOV MS
Política

Projeto de deputado de MS criminaliza divulgação de ‘fake news’

O objetivo é aumentar as penas para o agente que divulgar conteúdo mentiroso, em especial que incite a violência

28 março 2018 - 13h03Por Diana Christie

O deputado federal Fábio Trad (PSD) apresentou, nesta terça-feira (27), projeto de lei que criminaliza as ‘fake news’, como são chamadas as notícias falsas. O objetivo é aumentar as penas para o agente que divulgar conteúdo mentiroso, em especial que incite a violência por raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência.

“Existem treze projetos de lei tramitando nessa Casa que criminalizam as fake news, mas nenhum deles inserindo a capitulação no título dos crimes contra a fé pública, da falsidade documental e outros documentos. É o que nós estamos agora fazendo protocolando esse projeto de lei”, destaca Fábio.

O projeto prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem criar, divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social a terceiros, informação ou noticia falsa que possa modificar ou desvirtuar a verdade sobre pessoa física e ou jurídica que afetem interesse público relevante.

Se o agente usa a internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou noticia falsa, está sujeito a pena de reclusão de quatro a oito anos, mais multa. Ainda, a pena aumenta de um a dois terços se o agente divulga a informação falsa visando obtenção de vantagem ou se incita a violência física ou psicológica relacionadas a raças, etnia, religião e outras do gênero.

“Existe hoje uma indústria da lucratividade da mentira. São empresas especialistas em fake news, movimentos políticos também, e o debate fica comprometido porque a pessoa é induzida ao erro por essas informações falsas. Por isso estamos incluindo como crime de fé pública”, explica o deputado.

Em relação à fiscalização do cumprimento da lei, caso seja aprovada, Fábio aposta nas denúncias de pessoas físicas. “Basta que a pessoa ofendida tire um print (cópia/foto) da matéria supostamente criminosa e encaminhe para o Ministério Público ou contrate advogado ou Defensoria Pública para deflagrar ação penal. Ou também pode ir até a uma delegacia de crimes de informática, que já existe”.

Veja o discurso do deputado no Congresso Nacional: