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Política

Projeto para coibir cobranças abusivas em estacionamentos é vetado pelo governo

Segundo o governo, o projeto de lei é inconstitucional

22 setembro 2017 - 15h03Por Diana Christie

Projeto de lei que dispõe sobre as normas de cobrança de preço pelos estacionamentos particulares em Mato Grosso do Sul foi vetado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). De autoria do deputado estadual Paulo Siufi (PMDB), a proposta visava coibir a cobrança abusiva do serviço.

Segundo o governo, “o projeto de lei em análise padece de vício de inconstitucionalidade formal orgânica, na medida em que pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil cuja competência legislativa é privativa da União”.

Pelo projeto, a cobrança de horas não utilizadas, como a cobrança de permanência mínima no estacionamento, ficaria proibida. Além disso, a cobrança de fração de hora só poderia ser arredondada em até ¼ de cada hora e os estacionamentos ficariam obrigados a manter, na entrada, a tabela de preços, em local externo visível e de fácil leitura.

Para justificar o veto, Reinaldo destaca uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional a Lei 16.785, de 11 de janeiro de 2011, do estado do Paraná, que previa a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado por serviços de estacionamento privado.

Outros vetos

O governador ainda vetou parcialmente proposta do deputado Renato Câmara (PMDB), que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista em dinheiro ou débito dos preços para pagamento em cartão de crédito.

De acordo com Reinaldo, artigo que prevê multa de 10 Uferms para o estabelecimento que comprovadamente descumprir a norma desrespeita os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, porque não considera a capacidade econômica do empresário.

“Isso porque a graduação de uma pena deve ser engendrada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, fatores cuja aferição demanda a análise de cada caso, em concreto”, destaca o governador.