PREFEITURA DE MARACAJU ABRIL DE 2024
PREFEITURA DE MARACAJU ABRIL DE 2024 2
A+ A-

terça, 23 de abril de 2024

terça, 23 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Política

08/06/2017 09:42

A+ A-

Projeto que cria cadastro estadual de pedófilos será votado na Assembleia Legislativa

A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David

O Projeto de Lei que sugere a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos recebeu parecer favorável por unanimidade dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e segue para votação em plenário na Assembleia Legislativa de mato Grosso do Sul. A proposta 42/2017é de autoria do deputado estadual Coronel David (PSC).

Diante da proposta, ficam classificados como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

"Uma das medidas que podemos tomar, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, é a divulgação de informações à população, a respeito da gravidade do problema, além de identificar sinalizadores da existência de condutas pedofílicas e daqueles já condenados em decisão irrecorrível na prática do crime", disse o deputadp.

David destaca que o Poder Executivo já dispõe da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Púiblica, Justiça e Fiscalização (Infoseg), no âmbito do Ministério da Justiça. "Dessa forma, não há custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação visando à inclusão dos pedófilos".

Acesso
O projeto prevê que o cadastro possa ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, para votação em plenário. 

A proposta contempla dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idades do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, e histórico de crimes.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024